Advogado de Afonso Dias vai reclamar da decisão do Constitucional

RTP

Afonso Dias, o único arguido no processo do desaparecimento de Rui Pedro

Afonso Dias, o único arguido no processo do desaparecimento de Rui Pedro

Afonso Dias vai reclamar da decisão do Tribunal Constitucional de recusar a apreciação do recurso relativo à sua condenação a três anos de prisão pelo rapto do jovem Rui Pedro, em 1998, disse à Lusa o advogado Paulo Gomes.

“Vou reclamar desta decisão para a Conferência de Juízes” do Tribunal Constitucional, acrescentou.

O defensor de Afonso Dias disse “não estranhar” esta decisão do Tribunal Constitucional (TC), já que “decide assim em 95% dos casos”, salientando que a reclamação tem efeitos suspensivos, pelo que o seu cliente vai continuar a aguardar o desfecho do processo em liberdade.

O TC recusou a admissão do recurso de Afonso Dias relativa à sua condenação a três anos de prisão pelo crime de rapto do jovem Rui Pedro, em 1998, em Lousada, tinha dito à Lusa o advogado Ricardo Sá Fernandes.

O advogado dos pais de Rui Pedro acrescentou que o recurso interposto pela defesa de Afonso Dias “não chegou sequer a ser apreciado” pelo TC, que considerou “não estarem reunidos os pressupostos” para o efeito.

Ricardo Sá Fernandes reconheceu que, com esta decisão – que considerou “muito importante para a família de Rui Pedro” – o caso chega praticamente ao “fim da linha”.

Nas suas palavras, este desfecho judicial serve de “consolação” à família após tantos anos de insistência, provando que “vale a pena não desistir nunca” do “exercício dos direitos” que lhe assistem.

A “luta fundamental” dos pais de Rui Pedro “continua”, porque o objetivo é saberem “o que aconteceu ao jovem” no dia em que desapareceu, depois de “ter estado com Afonso Dias e uma prostituta”, observou.

O advogado de Afonso Dias havia recorrido da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que confirmou uma pena de três anos de prisão efetiva para o seu cliente pelo crime de rapto do jovem Rui Pedro.

Na altura, Paulo Gomes disse à Lusa que o recurso que ia apresentar no Tribunal Constitucional tem efeito suspensivo, pelo que Afonso Dias continuaria a aguardar a conclusão do processo em liberdade.

No recurso, Paulo Gomes pediu a nulidade do acórdão que condenou Afonso Dias pelo rapto de Rui Pedro. A decisão do STJ foi tomada a a 05 de junho de 2014, quando este tribunal confirmou a sentença do Tribunal da Relação do Porto, reduzindo, contudo, a pena de prisão efetiva de seis anos e seis meses para três anos de prisão.

No tribunal de primeira instância, em Lousada, Afonso Dias foi absolvido por não ter sido provado o crime, mas a família de Rui Pedro, criança que tinha 11 anos quando desapareceu a 4 de março de 1998, recorreu para a Relação do Porto, que viria a condenar o arguido a três anos e seis meses de cadeia.

/Lusa

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