/

ADSE analisa revisão das tabelas (e pode restringir cirurgias e análises)

O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE reúne-se esta quinta-feira, num encontro onde será abordada a proposta do conselho diretivo sobre as novas tabelas de preços para prestadores do regime convencionado.

Entre os assuntos que serão tratados na reunião está o corte de gastos na saúde. “Sempre que se verifique a realização de um número significativo de análises clínicas, de forma repetida, num determinado período, a ADSE pode exigir um relatório médico justificativo da sua necessidade clínica”, de acordo com a TSF, que teve acesso à proposta, que também especifica que só será paga uma intervenção cirúrgica por dia pelo subsistema de saúde dos funcionários públicos.

O secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, membro do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, disse à TSF que a possibilidade de controlar este tipo de procedimento já existia, mas que não era prevista pela tabela.

Numa primeira análise que já fez ao documento, a FESAP diz que este favorece os beneficiários da ADSE. José Abraão admitiu à TSF que é difícil encontrar uma média ou isolar este ou aquele cuidado de saúde pois estamos a falar de milhares de preços em comparações complexas, mas a FESAP conclui que os copagamentos dos beneficiários serão, tudo indica, mais baixos.

A tabela também aborda um novo limite para o pagamento de medicamentos para doentes com cancro sem financiamento do SNS.

“Quando um medicamento não tem decisão de financiamento pelo SNS mas tem decisão favorável no Programa de Acesso Precoce a Medicamentos (PAP), cuja lista se encontra no site do Infarmed, a ADSE financia o medicamento para a população alvo e indicação terapêutica para a qual o PAP se encontra aprovado. Em situações excecionais pode ser conferida uma autorização especial de financiamento pela ADSE, em casos imperiosos para a saúde do doente, designadamente quando o mesmo corra risco imediato de vida ou de sofrer complicações graves”, segundo a TSF.

As negociações em torno das novas tabelas do regime convencionado têm-se arrastado, sendo que o documento provisório que foi enviado ao CGS não inclui ainda uma proposta de revisão de preços das consultas nem da comparticipação do subsistema de saúde quando os beneficiários recorrem ao regime livre.

Em causa está um documento de trabalho para a revisão das tabelas de preços no regime convencionado que, em agosto, o Conselho Diretivo da ADSE remeteu ao CGS. O documento preliminar, a que a Lusa teve acesso, mantém os preços suportados pela ADSE junto dos prestadores privados que integram a rede de convencionados e o copagamento a cargo dos beneficiários em grande parte dos atos, produtos e serviços médicos, mas procede também a vários ajustamentos.

O presidente do CGS, João Proença, disse, no início da semana, que “será ainda uma análise preliminar”, não estando prevista para já emissão de parecer por parte do conselho, por tratar-se de um documento provisório.

Na reunião desta quinta-feira, os membros do CGS vão ainda analisar questões relacionadas com o reembolso do regime livre, bem como a situação financeira, as regularizações e a preparação do orçamento para 2020. Deverá ainda ser abordado na reunião o financiamento dos novos medicamentos de oncologia, já que a ADSE enviou uma comunicação aos hospitais privados com o objetivo de “clarificar” as regras.

Na comunicação sobre medicamentos oncológicos, a que a Lusa teve acesso, a ADSE sublinha que “só comparticipa os medicamentos prescritos por entidades legalmente autorizadas, e que possuam Autorização de Introdução no Mercado (AIM) ou Autorização de Utilização Excecional (AUE) sem AIM. “Assim, quando um medicamento não possuiu AIM, é da responsabilidade do prestador solicitar a Autorização de Utilização Excecional (AUE) sem AIM ao Infarmed — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde”, continua o instituto liderado por Sofia Portela.

 

Porém, nestes casos, é necessário que o prestador solicite à ADSE uma autorização prévia através da plataforma na ADSE Direta, disponível desde 2 de setembro. A partir de 16 de setembro o pedido torna-se obrigatório.

ZAP // Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.