Acidentes com trotinetes e bicicletas elétricas: as regras para indemnizações

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Bicicletas e trotinetes não são obrigadas a ter seguro automóvel, mas são abrangidos pelos contratos em caso de acidente. No entanto, a situação difere em alguns casos. Entenda a regulação e o seguro destes elétricos em Portugal.

Em Portugal, as bicicletas e trotinetes elétricas têm ganhado destaque tanto pelas questões ambientais quanto pela sua agilidade no trânsito urbano, sendo uma opção mais acessível e simples. Mas quais são as regras para seguros e indemnizações destes transportes elétricos?

Bicicletas elétricas que não dispõem de capacidade de autopropulsão não necessitam do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (SORCA). No entanto, em caso de acidente, os utilizadores desses velocípedes são abrangidos como qualquer cidadão pelos contratos de SORCA, em relação aos danos que possam sofrer.

Contudo, existe uma exceção para as bicicletas elétricas partilhadas, como o sistema GIRA em Lisboa, onde é obrigatória a contratação de um seguro que inclua cobertura de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, garantia essa que deve ser providenciada pelo proprietário do serviço.

A DECO Proteste indica que, apesar de não ser obrigatório, há um aumento na procura por seguros de responsabilidade civil por parte dos usuários. Estes seguros são fundamentais para cobrir indemnizações e danos a terceiros em caso de acidentes.

Para as bicicletas/trotinetes elétricas com capacidade de autopropulsão, a situação difere. Se o motor elétrico tem uma potência igual ou superior a 0,25 kW e consegue atingir uma velocidade de 25 km/h, o seguro de responsabilidade civil torna-se obrigatório. Esta medida visa proteger tanto o condutor quanto terceiros em situações de sinistro.

Quando contactada para pedidos de esclarecimento a autoridade reguladora esclarece, segundo o ECO, que:

  • Se a bicicleta ou trotinete pertencerem a uma plataforma de sharing, informamos que os lesados se deverão dirigir, numa primeira instância, à empresa responsável para confirmar se a mesma possui seguro de responsabilidade civil que cubra os danos, e em caso positivo apresentar aí a reclamação;
  • Caso seja uma bicicleta, ou trotinete sem seguro, (de empresa, ou particular) a questão deverá ser tratada entre as partes envolvidas (conflito de âmbito particular).

A ASF recebe semanalmente relatos de acidentes envolvendo bicicletas e trotinetes elétricas, o que evidencia a frequência de incidentes com estes meios de transporte. O órgão regulador aponta para as dificuldades financeiras que os condutores destes veículos enfrentam ao terem de assumir os custos dos danos causados em acidentes pelos quais são responsáveis. Além disso, há uma preocupação com a gravidade dos danos físicos que os usuários podem sofrer.

ZAP //

2 Comments

  1. Imagina, que há régras para indemnizações, mas no próprio trânsito não parece haver. Imagina alguêm matar um destes por não andar com luzes ou em estradas estreitas. Terá cem anos de perdão? Não
    Quem é que aceita scooters eléctricos a andar sem seguro nem matrícula? Incompreensível

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