A faixa do meio não é para “passear”: estão 300 euros à sua espera (e 1.250 euros à espera dos outros)

ZAP

Quem não conduz à direita, comete uma contra-ordenação muito grave. Além da coima, sujeita-se a ficar sem carta durante uns tempos.

Há quem fique irritado com isto todos os dias. Há quem já se tenha habituado e nem ligue.

Há quem o faça por rotina há anos e anos, e já nem se apercebe. Há quem veja os outros a fazer isso…e faz o mesmo.

Conduzir na faixa do meio, muito habitual nas auto-estradas portuguesas, não passou a ser permitido por ser habitual. É ilegal.

As pessoas que o fazem arranjam vários motivos.

Umas explicam que deixam sempre a faixa direita livre para quem vai entrar ou sair da auto-estrada.

Outros condutores sabem que estão errados, mas alegam que têm mais espaço de um lado e do outro; não se sentem apertados.

Ainda há quem alegue que, ali, não precisam de mudar de faixa para ultrapassar; dizem que estão sempre à vontade para ultrapassar quem vai devagar na faixa direita – mas muitas vezes, quem vai na faixa do meio segue a 70 km/h…

Também há pessoas que, como já mencionámos, nem reparam que estão na faixa errada. Porque, para essas pessoas, não tem mal nenhum.

Mas tem.

Segundo o nosso Código da Estrada, nas auto-estradas ou vias equiparadas só é permitido conduzir na faixa do meio quando é para ultrapassar quem está na faixa da direita, ou para mudar de direcção. Ou se estiver algum obstáculo na faixa mais à direita, claro.

De resto, a regra é clara: os condutores devem estar sempre no lado direito da faixa de rodagem.

Quem estiver a circular ao meio (ou à esquerda), comete uma contra-ordenação muito grave e pode pagar uma coima que começa em 60 euros mas que pode ir até aos 300 euros.

E mais: pode ficar sem carta de condução durante um período que vai de dois meses até aos dois anos; além de perder quatro pontos na carta de condução.

Só há uma excepção, salienta o e-konomista: dentro das localidades pode-se conduzir pela “via de trânsito mais conveniente ao seu destino”. Mas deve-se, como sempre, ter a maior cautela.

Falta é saber: se quisermos ultrapassar um carro que está na faixa do meio? Ultrapassar pela direita – já que é essa a faixa correcta? Não. Ultrapassar pela esquerda na mesma.

É que ultrapassar um veículo pela direita é uma contraordenação muito grave; pode pagar uma coima maior, entre 250 euros e 1.250 euros.

Nuno Teixeira da Silva, ZAP //

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