O Governo manteve nos 482,40 euros o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2014, de acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República.
“É fixado em 482,40 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2014”, lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, o que significa a manutenção do valor pelo quinto ano consecutivo.
Estabelece o Governo que a presente portaria se aplique “a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2014”.
Este valor médio de construção por metro quadrado é fixado anualmente em Diário da República, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) e vigora a partir de 01 de Janeiro de 2014.
O valor médio de construção é determinado tendo em conta os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
A este acresce, segundo o código do IMI, o valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em mais 25%.
No total, o valor base dos prédios edificados corresponde, em 2014, a 603 euros, tal como nos últimos cinco anos.
A fórmula de cálculo do IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) pondera factores sobre o valor médio do metro quadrado, área de construção, tipo de utilização, localização, qualidade e conforto e idade do imóvel (coeficiente de vetustez).
/Lusa