A Capitania do Porto da Nazaré esclareceu hoje que nenhum surfista foi proibido de praticar a modalidade na Praia do Norte embora a prática de tow in (surf rebocado) só seja autorizada se asseguradas as condições de segurança.
“Contrariamente ao que tem sido divulgado por publicações ligadas ao surf, nenhum atleta foi impedido de entrar no mar, nem tivemos nenhuma solicitação nesse sentido nos últimos dias”, disse à Lusa o comandante da capitania da Nazaré, Lourenço Gorricha.
O capitão do Porto reagia a críticas divulgadas na Internet por praticantes da modalidade sobre a alegada proibição da prática do surf na Praia do Norte, que acredita resultarem de “algum desconhecimento sobre a legislação” que tutela a prática de desportos náuticos.
Contactado pela Lusa, o responsável pelo Porto da Nazaré confirmou que a prática de tow in carece de “um despacho de autorização”, que a capitania condiciona ao cumprimento de regras de segurança.
O último pedido foi feito no início da semana, “por um grupo de praticantes da modalidade que não apresentava os requisitos necessários de segurança, incluindo as motos de água e que acabou por desistir, pelo menos para já”, afirmou Lourenço Gorricha.
Num comunicado difundido hoje, a capitania esclareceu ainda a modalidade “está associada a um risco significativo para os seus praticantes que importa salvaguardar” e que decorre “não só da própria modalidade, mas também, e essencialmente, porque a área em causa, a Praia do Norte, tem características próprias no que concerne à altura e tipo de ondulação verificadas”.
Daí que a capitania exija que seja feita prova da existência de “uma elevada estrutura logística, envolvendo, entre outros elementos, a presença no local de equipas de vigia, nadadores-salvadores, bombeiros, autoridades policiais e embarcações dedicadas ao socorro”.
De acordo com o comunicado, é ainda “absolutamente imprescindível que as autoridades e entidades com competência e responsabilidade na segurança da área tenham, atempadamente, conhecimento da realização de qualquer manifestação desportiva, não só porque isso contribui para um mais eficaz funcionamento do sistema de segurança e salvamento, mas também porque esta modalidade gera uma elevada afluência de pessoas ao local, potenciando riscos que as autoridades competentes necessitam acautelar”.
É nesta perspectiva que a Autoridade Marítima “tem vindo a autorizar a realização de eventos desportivos desta natureza, condicionando-os, todavia, a um conjunto de requisitos que a entidade organizadora é obrigada a cumprir para garantir a segurança do evento”.
Como são os casos, de acordo com o comunicado, da “salvaguarda dos desportistas na área e a salvaguarda de pessoas e bens”.
Ainda segundo o mesmo documento, estas exigências “são iguais para qualquer entidade, pública ou privada, individual ou colectiva, que se proponha a desenvolver acções desportivas desta natureza” na Praia do Norte da Nazaré.
/Lusa