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Fisco força contribuintes a rever facturas já validadas

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marsmet473a / Flickr

Os contribuintes que já validaram as suas facturas no sistema e-factura vão ter que as rever e revalidar novamente. Isto por causa da alteração nos CAE de algumas empresas.

Várias entidades tiveram que alterar os respectivos códigos de Classificação de Actividade Económica, os chamados CAE, de modo as que as respectivas facturas sejam passíveis de dedução no IRS.

Esta alteração pode obrigar os contribuintes com facturas passadas por estas empresas com novos CAE a “rever e, se for o caso, revalidar essas facturas no portal das Finanças, sob pena de não aproveitarem na íntegra os benefícios fiscais que possam estar associados”, adianta o Jornal de Negócios na sua edição desta terça-feira.

O Negócios indica que em causa estão situações de empresas que prestavam serviços ou transaccionavam bens de uma determinada actividade – saúde ou educação, por exemplo -, mas que não estavam devidamente registadas (não tinham o CAE devido).

Isto, refere o jornal, faz com que, na contabilização para o IRS, as facturas que emitiam não fossem direccionadas para o fisco na categoria adequada, mas que caíssem nas chamadas despesas gerais familiares e aí aparecessem nas páginas dos contribuintes.

“Estas entidades puderam, entretanto, alterar os seus CAE, o que significa que também as facturas – e os benefícios fiscais associados – poderão ser redireccionados”, escreve o económico.

O jornal diz ainda que um recente despacho da directora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira indica que esta situação “obrigará a uma intervenção dos contribuintes”.

Oficiais de Contas dizem que deve ser Estado a rever facturas

Em declarações à agência Lusa a propósito desta questão, o bastonário da Ordem dos Oficiais de Contas (OTOC), Domingos Azevedo, disse discordar “abertamente desta medida”.

“Eu acho que não faz sentido. Esta questão sempre foi muito mal pensada. Em primeiro lugar é o próprio Estado que, no âmbito dos seus serviços, não estava preparado para executar uma lei que ele mesmo criou. Em segundo lugar teria antes de fazer a aplicação da lei, de, no mínimo, ter avisado as pessoas, fazer uma espécie de campanha para que as pessoas adaptassem os seus CAE”, explicou.

No entender de Domingos Azevedo, o Estado pode resolver esta questão com a instalação de um “programa informático”.

“O Estado, na posse da regularidade do CAE, deve ser ele próprio, que tem a identificação do sujeito passivo, através de um programa informático, revalidar as facturas. Estar a obrigar as pessoas a reintroduzir as facturas parece-me errado”, declarou à Lusa.

Na opinião de Domingos Azevedo, existe “uma cultura de que o próprio Estado remete para os contribuintes, para os interessados no benefício, a execução de funções que lhe dizem respeito”.

ZAP / Lusa

5 Comments

  1. Esta noticia,sim,é que merece comentários enérgicos de quem saiba desta “poda”.
    Pela parte que me toca já não entendo nada e, consequentemente,convido as gentes das sapiências a darem um ar da sua graça.

  2. Mais uma porcaria que o anterior executivo nos deixou: Na sofreguidão cega de cortar despesa a eito, transferiu para o contribuinte o trabalho que deveria ser da AT (Autoridade Tributária). Primeiro, fartou-se de despedir alguns funcionários e forçar outros à reforma, nalguns casos reduzindo delegações a 1/4 do pessoal; e a seguir tratou de inventar algumas parvoíces novas como esta das facturas electrónicas necessitarem de ser validadas pelos próprios contribuintes, assumindo de ânimo leve que todos eles têm de ter dinheiro para ter um computador ligado à net e saber usá-lo, enquanto que antes bastava que o contribuinte tivesse pernas e uma esferográfica para ir a uma delegação das finanças tratar destes e doutros assuntos.
    Num país decente, isto seria entendido como subtrair liberdades ao cidadão, obrigando-o a fazer o trabalho do estado. Já não basta pagar impostos insanos, agora também temos que ser também funcionários (não pagos) da AT?!
    VERGONHA!

  3. Curioso é: Declarações Mod. 3 do IRS em papel que se adquirem nas repartições de finanças – não passam faturas disso.
    Talões de portagem e AE (Lusoponte e Brisa, são equiparados a faturas mas não se conseguem introduzir no e-fatura pois não têm NIF e mesmo indo à Brisa com o talão para passar fatura não o fazem com o argumento que qualquer um pode arranjar um talão daqueles de um amigo ou de uma pessoa qualquer. Exceptua-se se for por via verde onde é emitida uma fatura, mas que a própria via verde não regista no e-fatura (quem as tiver e quizer concorrer ao AUDI o melhor mesmo é registá-la).
    CONCLUSÃO: Há entidades protegidas no sistema (sem falar na cobrança coerciva pelo fisco relativo às portagens não pagas) Então esta é demais o Estado faz de cobrador a uma empresa privada.

  4. Mais trabalho para o contribuinte!?!? Se me pagarem o salário deles eu faço esse trabalho! Mas se eles ganham o salário ao fim do mês porque eu tenho que fazer o trabalho deles?!?! Enfim…isto de país europeu pouco tem..só mesmo geograficamente falando…porque de resto….

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