O papa Francisco simplificou os procedimentos para o reconhecimento da anulação dos casamentos católicos, para que se tornem mais acessíveis e gratuitos.
Numa carta motu proprio (por iniciativa do papa), Jorge Bergoglio aboliu a necessidade de serem apresentadas duas sentenças de duas instâncias eclesiáticas, como exigido anteriormente, para decretar a nulidade do casamento católico.
O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota Romana (Santa Sé), continua a ser possível, mas em casos excecionais.
Um processo breve está previsto nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro. Nestes casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, para que estas decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina”.
O papa quer também que estes procedimentos sejam gratuitos, com a ajuda das conferências episcopais.
Uma outra carta motu proprio, de conteúdo semelhante, foi publicada para as Igrejas orientais.
A reforma altera os procedimentos, tornando-os mais simples e breves, mas não os motivos que justificam as anulações, questão que deverá ser debatida no sínodo dos bispos, no próximo mês.
O papa reafirma o princípio de indissociabilidade do casamento e recusa qualquer falta de rigor.
Esta reforma segue as recomendações de uma comissão criada no ano passado por Francisco.
O papa atuou “com gravidade e grande serenidade, e colocou os pobres no centro” da questão, sublinhou o presidente da comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana.
Esta reforma exprime uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos bispos, sublinhou.
Na carta, o papa lembra “o enorme número de fiéis” que não pode atualmente pedir a anulação do casamento “devido à distância física e moral” das “estruturas jurídicas” da Igreja.
/Lusa