A lista de devedores à Segurança Social está indisponível para consulta desde agosto de 2013, e o Governo confirmou que foi retirada devido a “dificuldades na sua atualização”.
Em declarações ao Diário Económico, uma fonte oficial do Ministério do Emprego e da Segurança Social justifica a não publicação da listagem com o “elevado risco” de se estar a publicar nomes de pessoas que entretanto já pagaram as suas dívidas ou aderiram a planos de prestações.
A lei do Orçamento do Estado para 2015 continua a prever a publicação da lista de devedores, mas tal não acontece há mais de 22 meses – apresentando apenas a informação de que se encontra “em atualização” – devido à sua complexidade e ao número de organismos envolvidos no processo de gestão das dívidas.
O Económico descreve que a listagem dos contribuintes devedores, cuja inclusão de nomes é feita pelo Instituto de Informática (IISS), é enviada pelo Instituto da Segurança Social (ISS) ao Instituto de Gestão Financeira (IGFSS), responsável pelas notificações mensais aos incumpridores. Estes, no âmbito dos processos de execução, podem liquidar a dívida ou aderir a planos prestacionais.
Trata-se, portanto, de um procedimento mais complexo do que a lista de devedores das Finanças, que envolve apenas a Autoridade Tributária.
“A grande dinâmica dos processos executivos, designadamente, o enquadramento de contribuintes por via da celebração de acordos prestacionais, potenciada pelas alterações promovidas pelo atual Governo, levou a que a lista de devedores à Segurança Social deixasse de estar disponível em agosto de 2013 devido a dificuldades na atualização da mesma”, refere a fonte do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social ao Diário Económico.
O ministério refere ainda que “o risco de publicação da identificação dos contribuintes devedores que vieram enquadrar a dívida é bastante elevado”. Além disso, os contribuintes que constam da lista têm de ser notificados para audição prévia, o que “implica o tratamento e análise das suas respostas antes da publicação“.
A tutela de Mota Soares acrescenta que, dado o impacto que a divulgação desta lista tem na sociedade, a sua implementação exige “uma elevada responsabilidade na atuação e minimização de ocorrência de incorreções”.
A divulgação da lista de devedores contributivos passou a ser prevista na Lei Geral Tributária, em 2006.
ZAP
que pena…. era tão interessante saber que deve !!!!!
será que algum dos concorrentes às privatizações que o governo tão apressadamente quer agora fazer, é devedor à segurança social ?
Violação… Devassa da vida privada… A questão é que muitos usam a “protecção” para se autofinanciarem… Nos condomínio então deve ser um fartote…
Dá-se a “coincidência” de que havia um primeiro ministro ainda em exercício com dívidas à segurança social… o que se soube mais ou menos na mesma altura em que se deixou desatualizar essa lista!