Miguel A. Lopes / LUSA

O primeiro-ministro, Luís Montenegro
Processo aberto pelo Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados sobre a empresa da família de Luís Montenegro.
O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados (CRPOA) abriu um processo para averiguar a eventual prática de procuradoria ilícita por parte da empresa da família do primeiro-ministro Luís Montenegro, informou hoje à Lusa aquele organismo.
“Foi aberto um processo de averiguação de procuradoria ilícita”, disse à Lusa o presidente do CRPOA, Jorge Barros Mendes. A notícia foi avançada segunda-feira pelo jornal Eco.
Segundo o mesmo responsável, o processo foi aberto na sequência de um pedido do Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA), com base no comunicado que foi emitido pela empresa Spinumviva, da família de Luís Montenegro.
“Agora, haverá averiguação no sentido de percebermos que atos é que foram praticados pela empresa e qual é o objeto social da empresa para percebermos se efetivamente são atos próprios de advogado ou não e se houve ali a prática de procuradoria ilícita ou não e quem os praticou”, referiu Jorge Barros Mendes.
O presidente do CRPOA disse que poderão estar em causa atos de procuradoria ilícita praticados pela própria empresa ou por pessoas que trabalhavam na empresa.
“Tanto quando sei, neste momento, de acordo com o comunicado que foi emitido, a empresa tinha uma advogada a trabalhar e um jurista e, portanto, temos de perceber que atos é que foram praticados por quem”, explicou.
Jorge Barros Mendes referiu ainda que, em termos normais, este processo deverá demorar cerca de quatro meses a ficar concluído, adiantando que, se chegarem à conclusão que houve a prática de atos de procuradoria ilícita, o caso será remetido para o Ministério Público.
“Nós apresentaremos participação criminal, à semelhança do que fazemos nos outros processos, e a OA constituir-se-á assistente”, acrescentou.
Até 2024, a consulta jurídica só podia ser praticada por advogado ou solicitador, mas devido a uma alteração à lei dos atos próprios, que estabelece o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, atualmente pode ser praticada por qualquer jurista.
O Eco reforça que, até abril do ano passado, houve atos jurídicos concretizados pela empresa que aparentemente eram exclusivos de advogados nessa altura. E esses atos só poderiam ser exercidos por uma sociedade de advogados, não por uma sociedade comercial.
O crime de procuradoria ilícita pressupõe a prática de atos próprios dos advogados, definidos por lei, sem habilitação legal para o efeito. De acordo com o regime jurídico de advogados e solicitadores, o crime é punido com uma pena de prisão até um ano ou multa de 120 dias.
ZAP // Lusa