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O governo publicou esta quinta feira novas regras para quem tem ativos em paraísos fiscais. Pelo meio, há outras mudanças no IRS.
Faturas validadas, os portugueses preparam-se agora para a entrega do IRS, já no mês que vem, e que termina o prazo no fim de junho. Algumas mudanças tinham já sido noticiadas pelo ZAP, como é o caso da descida da taxa de retenção dos recibos verdes, o alargamento da dedução específica ou as mudanças nas tabelas de retenção na fonte.
Também a novidade dos gastos do agregado familiar com empregados de serviço doméstico poderem ser deduzidos em 5% era já sabia.
Esta quinta feira, o governo publicou em Diário da República algumas alterações nas declarações de ativos em paraísos fiscais. Já se sabia que estes bens tinham de ser declarados, mas a diferença agora é que têm de ser discriminados por “categorias de ativos“. São 9:
- Direitos de propriedade ou figuras parcelares desses direitos sobre bens imóveis aí situados
- Automóveis, embarcações ou aeronaves aí registados
- Valores detidos em contas de depósito ou de títulos em entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou em sucursais aí situadas
- Ações, quotas e partes de capital em entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições
- Unidades de participação e títulos análogos em organismos de investimento coletivo, organismos de investimento alternativo ou organismos de investimento em capital de risco geridos ou administrados por entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou por sucursais aí situadas
- Obrigações e outros valores mobiliários emitidos por entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições
- Suprimentos e outros empréstimos concedidos a entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou a sucursais aí situadas
- Contratos de seguro ou de renda com entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou por sucursais aí situadas
- Ativos ou valores detidos por intermédio de sociedades de pessoas e estruturas fiduciárias, de que seja beneficiário, aí registadas ou geridas ou administradas por entidades com sede ou domicílio nessas jurisdições ou por sucursais aí situadas.
Mas há novidades noutros campos, por exemplo no que toca às rendas. Há agora alguns senhorios que as podem deduzir no IRS, mas apenas num caso específico: quem tiver, nomeadamente por motivos de trabalho, de se deslocar, abandonando a sua casa e precisando de alugar a mais de 100 km de distância. Nesses casos, em que se incluem vários professores colocados longe de casa, por exemplo, pode ser abatido ao IRS o valor que passam a pagar na renda da nova casa.
Outra novidade é que é possível deduzir os investimentos com os chamados PRR europeus, tal como já acontece com os Planos Poupança Reforma, segundo avança a Renascença. Maiores de 65 anos têm também benefícios se investirem nos PRR europeus com mais valias resultantes da venda de um imóvel.
De notar é ainda que rendimentos não sujeitos a imposto, como é o caso do subsídio de alimentação, não precisam de ser declarados, mas prémios dados pelas empresas no ano passado até 4.100 euros, que antes não estavam incluídos no IRS, têm agora de ser declarados.
Por fim, as consignações. Até agora, podia escolher, gratuitamente, consignar 0,5% do seu IRS a uma instituição de caridade à sua escolha. Agora, esse valor duplica para 1%.