António Pedro Santos / Lusa

O agente da PSP que baleou Odair Moniz na Cova da Moura, Amadora, foi suspenso das suas funções, determinou o Tribunal da Amadora, esta sexta-feira, a propósito do agravamento das medidas de coação.
O polícia que matou Odair Moniz, a 21 de outubro de 2024, foi suspenso. O agente da PSP foi ouvido esta sexta-feira, no Tribunal da Amadora, e não quis prestar declarações.
Na acusação deduzida no passado mês de janeiro, o Ministério Público pediu que, além do termo de identidade e residência, fosse também aplicada a medida de coação de suspensão de funções na PSP, por existir uma elevada possibilidade de “perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas”.
O agente da PSP agora acusado do crime de homicídio estava de baixa médica e ainda não tinha data para regressar ao trabalho, sabendo-se apenas que tinha sido transferido da esquadra onde trabalhava no momento em que baleou Odair Moniz, a 21 de outubro de 2024.
Segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, Odair Moniz tentou fugir da PSP e resistir à detenção, mas não se verificou qualquer ameaça com recurso a arma branca, contrariando o comunicado oficial divulgado pela Direção Nacional da PSP.
Contradições na descrição
Odair Moniz, cidadão cabo-verdiano de 43 anos e morador no Bairro do Zambujal, na Amadora, foi baleado por um agente da PSP na madrugada de 21 de outubro, no bairro da Cova da Moura, no mesmo concelho, distrito de Lisboa, e morreu pouco depois, no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa.
O comunicado inicial referia que Odair teria resistido a uma detenção, e tentado agredir os agentes “com recurso a arma branca”. Mas o agente que matou Odair admitiu, depois, não ter sido ameaçado com faca.
A próxima fase deste processo é o julgamento, uma vez que a defesa decidiu não pedir a abertura de instrução.
“Após consulta e exame dos autos, entendemos que o processo deverá transitar para a fase de julgamento”, disse à Lusa Ricardo Serrano Vieira, advogado do polícia.
O MP pediu também a extração de certidão para investigação autónoma da alegada falsificação do auto de notícia da PSP, considerando que o mesmo “padece de incongruências e de inexatidões” relativamente à sua autoria e às horas a que foi elaborado.
ZAP // Lusa
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