Os serviços da Administração Pública que levem demasiado tempo a cumprir as solicitações dos particulares poderão ter que os indemnizar por esses atrasos. É o que está previsto no novo Código de Procedimento Administrativo que entra em vigor nesta quarta-feira, 8 de Abril.
O jornal Público já teve acesso ao documento e constata que este define mudanças significativas em defesa dos interesses dos cidadãos.
De acordo com a publicação, o novo Código de Procedimento Administrativo (CPA) “passa a prever expressamente o dever de celeridade da Administração Pública, que pode ser responsabilizada pelos atrasos na resposta aos cidadãos”.
As novas regras são vistas como bastante progressivas pela juíza desembargadora Ana Celeste Carvalho que é também coordenadora da jurisdição administrativa no Centro de Estudos Judiciários.
“Este é um código muito moderno, que responsabiliza mais a Administração Pública e envolve mais os particulares. Estou expectante para ver se a Administração Pública está preparada para lhe dar cumprimento”, salienta Ana Celeste Carvalho no Público.
Entre as medidas previstas no novo CPA estará a recomendação para que os serviços públicos usem “meios eletrónicos no desempenho da sua actividade, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados”, conforme transcreve o Público. O jornal sustenta contudo que o documento inclui a ressalva de que os cidadãos que não usem Internet não podem ser alvo de discriminação.
O presidente da Comissão que liderou a redacção do novo CPA, Fausto de Quadros, revela ao mesmo diário outra novidade inserida no documento, as “conferências procedimentais“. Esta nova modalidade de tomada de decisão, que pretende reunir os responsáveis de diversos organismos, quando seja necessário o seu aval para aprovar algum procedimento, visa agilizar o processo e “evitar que os particulares se percam nos labirintos burocráticos da Administração Pública”, segundo repara o Público.
“Assim poupa-se muito dinheiro, muito tempo e muita paciência. E chega-se a uma posição muito mais coerente, tomada por todas as entidades”, destaca Fausto de Quadros, ouvido pelo mesmo jornal.
O CPA revisto também terá definido que, dentro de um ano, esteja já acessível um guia de boas práticas, de modo a orientar a Administração Pública e os seus profissionais quanto às novas regras e à melhor forma de as prosseguir.
SV, ZAP