Podem tirar fotografia ao meu Cartão de Cidadão? Depende

João Relvas / Lusa

Quando pedem, porque pedem e o que acontece ao recusar. Há uma lei que permite a reprodução do cartão de cidadão.

Certamente já passou por essa situação e, provavelmente, várias vezes: pedem-lhe o seu Cartão de Cidadão, ou para tirar fotografia ou fotocópia desse documento.

Muitos portugueses entregam sem hesitar. É preciso, entregam. E nem fazem perguntas.

Outros pensam um bocado: está ali a sua fotografia, a sua assinatura, diversos números de identificação importantes… É sobretudo para os mais hesitantes que deixamos este artigo.

Quando é que pedem?

Em diversos cenários. O empregador para assinar o contrato, uma empresa que quer abrir uma ficha de cliente, ao inscrever-se como sócio numa associação, o centro de abates no momento de abater o carro… Querem confirmar a identidade, ou a idade, por exemplo.

Podem pedir?

Podem. A empresa é livre de pedir o documento, seja para fotografia, seja para fotocópia.

É ilegal?

Não. O que a lei diz é que é interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio “sem consentimento do titular”. Ou seja, se o titular deixar, pode. E o documento também pode ser reproduzido “nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”.

Posso entregar?

Pode. A explicação está na resposta anterior. Se autorizar, entregue.

Posso recusar?

Também pode. O que acontece é que, nesse caso, a empresa ou a associação do outro lado pode cancelar o serviço que iria ser feito.

Dica

Ao entregar uma fotocópia ou fotografia, deixe alguma “marca” extra: um traço por cima, escrever a data ou o motivo da cópia, sugere o Idealista.

Castigo

Quem reproduzir o seu Cartão de Cidadão sem a sua autorização arrisca-se a uma multa entre 250 e 750 euros.

Deixar o CC temporariamente

Aqui, o caso é outro: a lei indica que só uma autoridade pode ficar com o seu Cartão de Cidadão. Com o documento mesmo, não cópia. Quem fizer o contrário também se arrisca à multa mencionada no ponto anterior. Nestes casos, deixe outro cartão que tenha o seu nome e fotografia – carta de condução, por exemplo.

Nuno Teixeira da Silva, ZAP //

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