“Infundados” e “entopem” os tribunais. Juiz arrasa processos de estafetas contra a Uber Eats

Uma sentença do Tribunal do Trabalho de Lisboa critica a enxurrada de ações que têm sido aberto contra as plataformas como a Glovo ou a Uber Eats, lembrando que as empresas não têm poder disciplinar sobre os estafetas.

No dia 10 de setembro, um juiz do Tribunal do Trabalho de Lisboa proferiu uma sentença que afastou a existência de um contrato de trabalho entre um estafeta e a Uber Eats. A decisão arrasou ainda a proliferação de ações judiciais contra este tipo de plataformas digitais, alegando que estão a “entupir o andamento dos tribunais” e que “nem fumo tinham, quanto mais fogo”.

Segundo a sentença, a natureza do trabalho realizado pelos estafetas das plataformas digitais, como a Uber Eats, não corresponde à de um contrato de trabalho tradicional. “Não é aceitável que quem trabalha quando quer, onde quer, como quer, quanto quer e sem consequências possa ter uma realidade de contrato de trabalho”, defende o juiz.

A sentença mencionou que, em muitos casos, o poder de direção da plataforma sobre o estafeta é inexistente ou irrelevante. O tribunal considerou que, na relação entre a Uber Eats e os estafetas, a empresa não exerce controlo significativo sobre a forma como o trabalho é realizado, nem impõe códigos de conduta ou uniformes específicos.

Além disso, o tribunal constatou que os estafetas utilizam os seus próprios meios de trabalho, como o veículo e a mochila térmica, reforçando a ideia de que prestam serviços de forma independente, cita o Público.

A “autonomia do estafeta é total”, frisa, lembrando que as plataformas também não têm poder disciplinar. “Se o estafeta fizer um mau trabalho porque decidiu a meio do caminho parar para beber uma cerveja e chegar com um atraso grande e a comida fria, nenhuma consequência existe”, argumenta.

O caso é parte de um contexto mais amplo de centenas de ações movidas pelo Ministério Público nos tribunais de trabalho, na sequência de uma campanha de inspeção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no setor das plataformas digitais. No entanto, a maioria das sentenças já proferidas tem sido favorável às empresas, reconhecendo a natureza de prestação de serviços.

Apesar disso, o Ministério Público tem recorrido de decisões desfavoráveis aos estafetas, e algumas sentenças de tribunais superiores, como o Tribunal da Relação de Évora, têm reconhecido a existência de vínculos laborais em casos específicos.

ZAP //

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.