Os dirigentes da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) podem ser obrigados a pagar multas se não conseguirem resolver, no prazo legal, os processos de integração de imigrantes que têm em mãos.
Esta decisão decorre de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que determina que a AIMA tem mesmo de cumprir o prazo legal de 90 dias nos pedidos de autorização de residência de imigrantes, conforme cita o Público.
Deste modo, se os funcionários da AIMA não conseguirem resolver, em tempo útil, as intimações judiciais naquele sentido, os dirigentes da instituição podem ter de pagar do seu bolso as multas que lhes possam vir a ser aplicadas pelos tribunais.
O acórdão do Supremo foi assinado por 10 juízes e pretende evitar as “situações de indignidade” que têm sido criadas pela falta de capacidade de resposta da AIMA perante tantos pedidos.
A entidade que sucedeu ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem mais de 400 mil processos pendentes e debate-se com a falta de recursos para responder a tantas solicitações.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da AIMA, Artur Girão, diz à Rádio Renascença que “as determinações dos juízes são para cumprir”, mas alerta que a decisão “vai colocar uma pressão” adicional sobre os trabalhadores e dirigentes, “num organismo recentemente criado e com as pendências e falta de recursos para as tratar”.
Girão receia ainda que a decisão possa “provocar uma corrida a esse tipo de mecanismo”. “Se isso acontecer, o organismo paralisará e os dirigentes não estarão para pagar sanções pecuniárias por situações que decorrem não da sua própria responsabilidade, mas pelo facto de a Agência não ter meios para dar respostas às mesmas”, acrescenta.
É mais que obvio que os dirigentes dos serviços que não cumprem ou exibem maus resultados não devem deixar de ser responsabilizados, mas esta coisa das multas do próprio bolso é legal???