Cada vez mais jovens são objetores de consciência ao Dia da Defesa Nacional

(dr) Defesa Nacional

As mulheres lideram na lista dos pedidos de objeção de consciência e a religião é o motivo mais citado.

Nos últimos anos, Portugal tem observado um aumento significativo no número de jovens que solicitam o estatuto de objetor de consciência, principalmente por motivos religiosos. Desde 2005, o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) registou 5845 pedidos, com apenas 320 a ser recusados.

A objeção de consciência, assegurada por lei desde 1992, era inicialmente aplicável durante o período do Serviço Militar Obrigatório. Com o término desse regime, a lei passou a ser relevante principalmente para o Dia da Defesa Nacional. Até março deste ano, 181 jovens declararam-se objetores de consciência, e 126 estatutos foram concedidos para evitar a participação nesse dia. Em 2016, observou-se o pico de solicitações, com 470 pedidos, revela o JN.

Interessantemente, desde que as mulheres passaram a ser obrigadas a participar no Dia da Defesa Nacional em 2010, elas têm liderado o número de pedidos de objeção. Os motivos para recusa de tais pedidos incluem principalmente a falta de documentação adequada ou fundamentos insuficientes, sendo automaticamente negados a cidadãos acima dos 35 anos de idade.

Os objetores de consciência frequentemente citam razões religiosas, morais, humanísticas ou filosóficas como base para seus pedidos. Este ano, 133 998 cidadãos nascidos em 2005 foram convocados para participar na 20.ª edição do Dia da Defesa Nacional, que se estenderá até 29 de novembro e abrangerá 41 unidades dos três ramos das Forças Armadas.

Qualquer cidadão sujeito a obrigações militares pode solicitar o estatuto de objetor de consciência. O pedido pode ser feito online através do portal do IPDJ, mas requer a entrega de documentos em papel na instituição. O processo inclui a apresentação de uma declaração de objeção de consciência, uma declaração de três cidadãos corroborando o comportamento do requerente, além de fotocópias de documentos de identificação e certidão de nascimento.

ZAP //

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