Afinal, o que se pode (e não pode) fazer em Dia de Reflexão?

Hoje é Dia de Reflexão na véspera das eleições legislativas deste domingo, 10 de Março, e não se pode falar da campanha, de partidos, nem de candidatos. Mas, afinal, o que é exactamente proibido?

O Dia de Reflexão serve para os eleitores reflectirem sobre o voto que vão deixar nas urnas. Portanto, não pode haver tentativas de influência, nem da parte dos partidos que vão a votos, nem da comunicação social.

Esta lei entrou em vigor em 1975 e não é consensual, mas é certo que quem fizer propaganda eleitoral, arrisca ser punido com prisão até seis meses ou com uma multa até 25 euros.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu a 29 de Fevereiro passado uma deliberação que esclarece que é proibido fazer campanha eleitoral “por qualquer meio”.

Recordando o que diz o artigo 61º da Lei Eleitoral da Assembleia da República que define o que é propaganda eleitoral, a CNE realça que está proibida “toda a actividade que vise directa ou indirectamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas”.

Assim, é também proibida “a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade”.

Propaganda nas redes sociais também é proibida

Importa notar que a medida aplica-se também às redes sociais, como sublinha a CNE.

Portanto, é igualmente proibido fazer propaganda política em “páginas, perfis ou canais com conta pública”, em “grupos de acesso público”, ou em “perfis pessoais com conta pública” ou com publicações que sejam acessíveis para além da “rede de conexões de primeiro grau, seguidores, amigos e amigos de amigos”, destaca a CNE.

Além disso, os cartazes políticos colocados perto de mesas de voto devem também ser retirados durante esta noite, para não serem visíveis no dia das eleições, de modo a não influenciarem o sentido de voto.

Susana Valente, ZAP //

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