Nova lei facilita os despejos e arrisca entupir os tribunais

2

A nova lei do Mais Habitação vai obrigar a que todos os despejos precisem de uma validação judicial, mesmo quando não são contestados.

Portugal tem tido um aumento significativo nos pedidos de despejo no decorrer dos primeiros dez meses deste ano, com um crescimento de 17% face ao período homólogo, segundo dados do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) revelados pelo Ministério da Justiça ao Jornal de Notícias. Este aumento é o maior desde o início da pandemia, totalizando 2257 pedidos de procedimento especial de despejo.

Contrastando com este aumento, registou-se uma diminuição de 11% nos despejos efetivamente concretizados, totalizando apenas 839. Este fenómeno deve-se ao aumento das contestações em tribunal, que ascenderam a 574 até outubro, um incremento de 14% em relação a 2022 e o valor mais alto dos últimos quatro anos.

Os dados mostram também variações geográficas significativas. Lisboa, Setúbal e Faro registaram as maiores diminuições nos despejos concretizados, enquanto Aveiro, Porto e Braga apresentaram aumentos.

André Escoval, do Movimento Porta a Porta, alerta para um crescimento nos despejos informais, aqueles que não são contabilizados pela estatística, e que parecem estar a aumentar. Estes geralmente ocorrem quando não há contrato de arrendamento ou quando o inquilino não contesta a saída.

A partir de fevereiro, com a nova lei do Mais Habitação, haverá mudanças significativas. O Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) substituirá o BNA, e mesmo nos casos de despejos sem oposição, será necessário uma validação judicial.

“Com as novas regras do balcão, é sempre preciso ir ao juiz para que o tribunal decrete uma decisão de entrada no imóvel. Não faz grande sentido, porque, na prática, torna inútil o balcão”, defende Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários.

Para os inquilinos, a nova medida de validação judicial também não oferece maior proteção. “Não é a introdução de uma medida burocrática, uma moratória sem alteração substantiva da defesa do arrendatário, que vai alterar a situação, porque o senhorio vai ter sempre a sua pretensão atendida“, refere André Escoval.

Contudo, as novas regras facilitam o despejo em casos de atraso ou incumprimento no pagamento da renda, uma situação que Luís Menezes Leitão reconhece como potencialmente benéfica para os senhorios, embora dependa da agenda dos tribunais.

A advogada Sara Ferraz Mendonça esclarece que as novas regras são específicas para casos de incumprimento ou atraso no pagamento da renda, oferecendo uma maior concretização nos procedimentos quando o arrendatário não se opõe ou não comunica.

ZAP //

Siga o ZAP no Whatsapp

2 Comments

  1. Isto só vai aumentar o problema e ajudar os manhosos que vivem de borla a saltitar de casa em casa às custas dos outros.

    Os senhorios não são segurança social para terem pessoas de “borla” a viverem nas casas deles.

    Nem todos os senhorios são pessoas abastadas. Algumas são pessoas que se vêem obrigadas a abandonar o seu imóvel e viverem nas casas de parentes. E alugarem as casas para não entrarem em incumprimento.

    Portugal, Portugal. Quando é que te tornas uma nação que ajuda as pessoas decentes.

  2. A verdade é que os Senhorios não se interessam pelo arrendamento pois o Alojamento Local a Estrangeiros têm valores de tal ordem exploradores que lhes convém , pois nãp há cpntrolo pois têm muito poder económico e querem os mesmos lucros do povo que têm ordenados do terceiro mundo a não ser os Governantes que têm várias fontes de rendimento para além de se aumentarem quando querem e têm pagamentos VITALICIOS que depois aumentam para o dobro.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.