Veto. Veto. Veto. Os motivos para 7 vetos de Marcelo em 7 dias (que mexeram com o PRR)

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Rodrigo Antunes / Lusa

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

Marcelo Rebelo de Sousa teve diversos estatutos à sua frente nos últimos dias; só quatro alterações foram promulgados.

O presidente da República analisou propostas de alterações a estatutos de diversas ordens profissionais, ao longo dos últimos dias. Das 11, só quatro foram aprovadas.

Os decretos fazem parte de um conjunto de alterações aos estatutos de ordens profissionais aprovados na Assembleia da República no dia 13 de outubro.

Se quatro foram promulgados, quer dizer que sete alterações foram rejeitadas. Sete dias, sete vetos numa semana. Média de um por dia.

Os dois primeiros vetos desta sequência foram ainda na semana passada, na quinta-feira, no dia em que decretou a demissão do Governo.

Horas antes, Marcelo Rebelo de Sousa vetou alterações aos estatutos da Ordens dos Engenheiros e da Ordem dos Arquitetos.

O primeiro veto foi o dos arquitetos. Marcelo considerou que o “regime conjugado dos atos próprios da profissão e dos atos partilhados (com outras profissões) gera ambiguidades e revela-se pouco consentâneo com a prática profissional da arquitetura”. E algumas das normas “parecem contradizer as políticas públicas mais recentes que valorizam a prática arquitetónica enquanto transformadora do património público e capaz de satisfazer as necessidades crescentes da nossa sociedade”.

No caso dos engenheiros, o presidente da República apresentou dúvidas sobre a forma como são tratados os atos de engenharia e respetiva graduação, “bem como a indefinição de competências que parece resultar do Estatuto, que é contrária ao interesse público e não acautela a segurança de pessoas e bens, nem a (necessária) confiança nos atos de engenharia dos profissionais devidamente habilitados”. Porque “não basta ser-se licenciado em engenharia para se estar habilitado a assumir a direção técnica de uma obra de maior complexidade”.

Já nesta semana, logo na segunda-feira, mais duas alterações rejeitadas: estatutos da Ordem dos Enfermeiros e da Ordem dos Advogados.

O diploma dos enfermeiros “não assegura a desejável complementaridade funcional das profissões de saúde, devendo as práticas ser exercidas em complementaridade no superior interesse dos beneficiários dos cuidados, sem haver prestação de cuidados de uma forma compartimentada”. Além disso, a proposta de alterações ao Estatuto “não parece salvaguardar o interesse público, nem contribuir para o bom funcionamento das instituições e, de forma particular, do Serviço Nacional de Saúde”.

Em relação aos advogados, Marcelo não concordou com a redução do tempo de estágio – de 18 para 12 meses; com a remuneração do estágio, que “não previa um mecanismo de cofinanciamento público, nos casos em que tal se justifique, o que, no limite, pode constituir, a não existir, uma barreira no acesso à profissão”; e lamentou a “possibilidade de concorrência desleal” devido a outros profissionais não advogados poderem praticar atos antes próprios dos advogados.

Na terça-feira foi dia de vetar alterações ao Estatuto da Ordem dos Médicos. Porque a proposta “afastava a Ordem dos Médicos de uma intervenção essencial no que respeita ao reconhecimento de idoneidade e respetiva capacidade formativa dos serviços”, o que iria “comprometer a qualidade da formação destes profissionais no futuro e, consequentemente, a qualidade dos cuidados médicos e a segurança dos doentes, bem como a própria organização e estabilidade do SNS”. E achou “pouco adequada a nova formulação do ato médico, na medida em parecem existir sobreposições de competências dos vários profissionais de saúde, com inerente risco para a prestação dos cuidados de saúde aos doentes”.

Já ontem, quarta-feira, mais dois vetos. O primeiro não foi de um estatuto; foi dos atos próprios dos Advogados e dos Solicitadores. Apontou “alterações que importam consequências prejudiciais ao sistema de justiça e à salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos”, querendo a garantia de formação técnica e do cumprimento de regras deontológicas pelos profissionais envolvidos, voltando a deixar um aviso sobre a envolvência de outros profissionais.

O segundo e último (para já) veto foi às alterações ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. O presidente da República alegou que o regime de remuneração obrigatória de estágio, “sem ser acompanhado de um cofinanciamento público, onde e quando se justifique, pode constituir um grave entrave ao acesso à profissão, com o consequente resultado na diminuição do número de profissionais qualificados”. E também aumentaria “a intervenção do Estado e de agências públicas, nomeadamente no que respeita aos conteúdos do estágio, representando uma duplicação de intervenções, aumento de burocracia e desrespeito pela autorregulação”.

Pelo meio, foram aprovadas alterações a quatro estatutos Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Ordem dos Médicos Veterinários e Ordem dos Nutricionistas.

Refira-se que, nesta quarta-feira, António Costa disse que a Comissão Europeia aprovou parcialmente os dois últimos pedidos do PRR e que não aprovou a totalidade por causa, em parte, dos vetos do Presidente da República às reformas das ordens profissionais.

Nuno Teixeira da Silva, ZAP //

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1 Comment

  1. Dentro desta vetagem toda, salienta a advocacia:
    A Classe mais parasitória desta rumelada respública, invoca uma ténue virtuosidade instrospetivamente congitiva à solibridade fecundadamente inspecionada na vagigitude de seu pai secularmente inculado, pela longetividade obliqua ao meio restrito à MAFIA!!!

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