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Jovem de 16 anos julgado por três juízes por roubo de pizzas

foto: sxc

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Um estudante de 16 anos vai responder perante um coletivo de juízes das Varas Criminais de Lisboa, por, alegadamente, ter roubado pizzas quando o funcionário lhe foi entregar a encomenda realizada online, no valor de 31.50 euros.

“Esta situação é ridícula. Além de o arguido não ter antecedentes criminais, não houve recurso à violência nem o uso de nenhum tipo de arma. Em tempos de contenção de custos na justiça, para julgar um jovem de 16 anos que, alegadamente, se apoderou de umas pizzas serão necessários, pelo menos, três juízes, um procurador, um advogado e um oficial de justiça”, lamentou, à agência Lusa, Vítor Parente Ribeiro, advogado de defesa.

O arguido está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de roubo, punível até oito anos de prisão, razão pela qual é julgado por um coletivo de juízes. O início do julgamento do jovem, que se encontra sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência, está agendado para as 09:30 de quarta-feira na 3.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.

Segundo o despacho de acusação do MP, a que a Lusa teve hoje acesso, cerca das 17:30 de 27 de março deste ano, o arguido, juntamente com outro suspeito – cuja identidade não foi possível apurar -, encomendaram, a partir da zona do Beato, em Lisboa, “duas pizzas médias, uma pizza infantil, bebidas, gelados, gelatinas e asas de frango, num total de 31.50 euros, à Telepizza”.

O MP do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP) sustenta que os dois suspeitos tinham o “propósito de se apoderarem da comida encomendada, sem pagar”.

Assim que o funcionário chegou ao local da entrega do pedido, o rapaz – que a investigação não apurou quem era – desceu a correr e disse: “para a moto e dá cá as pizzas”, enquanto o arguido se posicionou atrás do motociclo, impedindo que arrancasse”, frisa a acusação.

Para o MP, o ofendido, “com receio pela sua integridade física, não reagiu” e, depois de entregar a comida que trazia na caixa aos suspeitos, estes abandonaram o local.

“O arguido agiu deliberada, livre e conscientemente, mediante o uso de ameaça“, conclui a acusação.

Para o advogado do arguido “não faz sentido” este caso ser julgado por um tribunal coletivo.

“Quando há a possibilidade de se vir a aplicar uma pena inferior a cinco anos, a lei obriga o Ministério Público a enviar o processo para os juízos criminais, que tem apenas um juiz, mas que não aconteceu nesta situação”, explica Vítor Parente Ribeiro.

/Lusa

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