Há médicos a facilitar abortos no SNS com consulta “dois em um”

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Alguns médicos estão a facilitar abortos no Serviço Nacional de Saúde, descartando o período de “reflexão” que é obrigatório por lei. Os enfermeiros estão proibidos de ignorar este requisito legal.

A realização de interrupções voluntárias de gravidez no Serviço Nacional de Saúde (SNS) exige o cumprimento de um período de “reflexão obrigatória” depois da realização da primeira consulta.

Mas este requisito legal, sem o qual o aborto é crime, não é consensual entre vários médicos. A Sociedade Portuguesa de Contracepção (SPC) e a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) defendem o fim dessa “reflexão obrigatória”.

Alguns médicos já não estão a cumprir esse período, como apurou o Diário de Notícias (DN) com base num parecer emitido pela Ordem dos Enfermeiros (OE).

Esta entidade foi consultada por um enfermeiro especialista que notava que, no hospital onde trabalha, alguns médicos fazem uma consulta “dois em um”, administrando logo o medicamento abortivo no primeiro momento de contacto com a utente – procedimento que é ilegal.

“No meu serviço, não é consensual fazer o período de reflexão de três dias após a primeira consulta para interrupção voluntária de gravidez“, começa por notar o enfermeiro, conforme cita o DN com base no parecer da OE.

“Alguns profissionais médicos prescrevem os medicamentos e orientam para a auto-administração no mesmo dia da primeira consulta (chamam de “dois em um”)”, acrescenta o profissional de saúde que questionava a OE quanto ao que se deveria fazer nestes casos.

No “parecer vinculativo”, a OE proíbe declaradamente os enfermeiros de administrarem medicamentos abortivos sem cumprir a “reflexão obrigatória” de três dias.

“Se na prescrição medicamentosa não forem cumpridos os requisitos legais obrigatórios ela não pode ser considerada válida e, por isso, o enfermeiro não deve proceder à administração ou dispensa dos fármacos nela prescritos, por falta de condições para uma prática legal segura“, destaca o parecer da OE.

Se não cumprir o que consta da lei, o enfermeiro pode ser acusado de um crime, alerta ainda a OE.

29% dos abortos não cumpriram “reflexão”

Um relatório da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre o acesso ao aborto no SNS, relativo ao período entre 2018 a 2022, revela que quase 30% dos abortos realizados no SNS não cumpriram o período de “reflexão obrigatória”, conforme destaca ainda o DN.

Há “situações em que o intervalo de tempo entre a consulta prévia e a interrupção da gravidez foi igual ou inferior a três dias“, aponta o relatório, citando 20.938 casos, o que constitui 29,2% do total de 71.651 abortos praticados no SNS naquele período.

Houve ainda 2.585 casos em que nem sequer houve um único dia de “reflexão”, aponta o mesmo documento.

Alguns destes casos podem ter estado relacionados com a pandemia de covid-19, pelo facto de ter sido impraticável cumprir o período de reflexão por as mulheres estarem perto do limite do prazo legal permitido para o aborto.

ZAP //

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4 Comments

  1. Portugal tem uma óptima lei de IVG que satisfaz uma clara maioria de pessoas. Os médicos e enfermeiros têm a obrigação de cumprir escrupulosamente com ela.

  2. Pois… e admiram-se ser governados por um aborto… mal feito!!!
    Peço apenas perfeição!!!
    Aborto tem de ser aborto, não PM!!!
    … das!!!

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