O Governo determinou a extinção da Fundação José Berardo, através de um despacho publicado esta terça-feira em Diário da República, no qual é determinado que a administração fica com os atos limitados à mera gestão corrente e que tem dez dias úteis para entregar documentação.
A extinção foi decidida em janeiro deste ano após uma recomendação decorrente de uma auditoria da Inspeção-geral das Finanças (IGF), devido a várias irregularidades na gestão financeira e nas atividades desenvolvidas pela instituição.
Também um parecer do Conselho Consultivo das Fundações e outro do Centro de Competências Jurídicas do Estado, levaram o Governo a concluir que “as atividades desenvolvidas pela Fundação José Berardo demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição”.
O despacho agora publicado notou que nesta fundação – constituída em 1988, na Madeira, pelo comendador Joe Berardo – “os administradores respondem, pessoal e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos danos que deles advenham, em violação das regras anteriores”.
De acordo com o diploma, os documentos que terão que ser entregues incluem “as contas relativas ao exercício de 2021, (…) o relatório de gestão e as contas intercalares relativas ao exercício de 2022, reportadas ao período de 01 de janeiro até à data da extinção da Fundação José Berardo”.
O Governo quer também conhecer outros dados como bens, participações sociais e financeiras, contas bancárias, um “rol detalhado” do passivo, das garantias, reais ou pessoais, prestadas pela Fundação, contratos, identificação dos trabalhadores os seus contratos e remunerações, beneficiários e processos pendentes em tribunal.
A administração da Fundação fica limitada à “prática de atos meramente conservatórios do património fundacional e proibido de praticar atos que envolvam a alienação ou a oneração de quaisquer bens, participações sociais ou financeiras e, bem assim, a assunção de novas responsabilidades”.
A fundação conta com uma dívida de 983 milhões de euros. Grande parte do passivo deve-se aos empréstimos pedidos junto da banca, que nunca foram pagos.