O acórdão do Constitucional sobre o corte nas rendas que os lojistas pagam aos centros comerciais em 2020 abriu um precedente que pode ser usado por grandes accionistas, como no caso do BES, contra o Estado.
Um novo acórdão do Tribunal Constitucional (TC) relativo ao corte de rendas nos centros comerciais pode ter repercussões noutros casos e abre a porta a processos de grandes investidores contra o Estado, segundo avança o Público.
A decisão não foi unânime nem entre os juízes do Constitucional e surpreendeu os académicos. Em causa está a isenção de parte das rendas que foi imposta por lei nos centros comerciais em 2020, tendo o TC agora determinado que esta norma era inconstitucional e dado o direito aos gestores destes espaços de exigir um reembolso de parte da isenção a que os lojistas tiveram direito.
Os juízes consideraram que a norma que pretendia “uma partilha de sacrifícios” entre lojistas e centros comerciais no início da pandemia constitui “uma restrição excessiva do direito de propriedade dos promotores ou gestores dos centros comerciais”.
O problema é que este acórdão abriu um precedente que pode agora ser usado contra o Estado. Num artigo de opinião publicado no Público, a constitucionalista Teresa Violante, lembra que a prioridade que o TC deu ao direito de propriedade isentou os centros comerciais “do cumprimento de qualquer função social”.
A especialista recorda ainda uma decisão recente do Tribunal de Justiça da União Europeia que foi no sentido oposto e que era referente à resolução do BES, onde o órgão europeu reconheceu os direitos de propriedade, mas decidiu que estes podem “ser sujeitos a restrições que correspondam a objectivos de interesse geral reconhecidos pela União”, como garantir a estabilidade da banca na zona euro.
Já o constitucionalista Vitalino Canas alerta também que a decisão abre um “precedente grave” que pode encorajar outros “investidores e accionistas, como no caso dos do BES” a querer “ver até onde o juiz constitucional aceita ir”.
Aposto que quem vai perder é o Estado, como sempre em deliberações destas atinge sempre o contribuinte, indefeso.