Há mais um ex-administrador do BPP que pode ser preso em breve

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Mário Cruz / Lusa

João Rendeiro (ao centro) durante o julgamento do caso BPP

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou os recursos de Paulo Guichard e de Salvador Fezas Vital, mantendo as penas de três anos de prisão efetiva para os dois ex-administradores do BPP pela prática do crime de burla qualificada.

Como as penas são inferiores a oito anos, os arguidos não podem recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. O Tribunal Constitucional é a única via jurídica possível, sublinha o Observador.

Na origem do caso está uma queixa do embaixador Júlio Mascarenhas, que alegava ter sido enganado pelo BPP ao investir 250 mil euros em obrigações do banco, poucos meses antes de este ter pedido ajuda financeira do Banco de Portugal para evitar a falência.

O banco prometeu ao embaixador juros e capital garantido, mas o dinheiro foi investido num produto de alto risco que acabou por desvalorizar.

“Qualquer pessoa que comprasse tal produto estaria a ser enganado quanto ao facto de, naquele momento temporal, o BPP já se encontrar, de facto, em situação de insolvência técnica. E, mais uma vez repete-se, quem decidiu criá-lo e pô-lo à venda não foi nenhum gestor de conta”, lê-se no acórdão citado pelo Observador.

O Tribunal da Relação de Lisboa entendeu que João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital foram os responsáveis por criar “um produto enganoso”, sabendo “verdadeiramente o logro” em causa.

Paulo Guichard já está a cumprir uma pena de quatro anos e oito meses pelos crimes de falsificação informática e falsificação de documento noutro caso.

Guichard e Fezas Vital são ainda arguidos num terceiro processo relacionado com o pagamento de prémios indevidos a administradores do BPP, no valor de 30 milhões de euros. Ambos foram condenados a uma pena de prisão efetiva de nove anos e seis meses, tendo depois recorrida da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.

ZAP //

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