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Famílias de Viana do Castelo receberam mil vales sociais para comprar carne e fruta

foto: wikimedia

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As famílias mais carenciadas do concelho de Viana do Castelo receberam no último ano cerca de mil vales sociais para compra de produtos alimentares como carne e fruta, disse hoje à Lusa fonte municipal.

A medida foi apresentada pela Câmara de Viana do Castelo em Julho de 2012, com a autarquia a celebrar protocolos de colaboração para apoio social com várias entidades do concelho. Só no primeiro ano, até Junho passado, obrigou a uma comparticipação municipal que ascendeu a 9.000 euros.

“Até ao momento foram já distribuídos cerca de mil vales a famílias carenciadas para aquisição de produtos alimentares”, explicou a autarquia.

De iniciativa municipal, estes vales sociais, de cinco euros para as frutas e legumes e de 10 euros para a carne e peixe, só são entregues “após a avaliação da situação socioeconómico da família”, apontou a mesma fonte.

Trata-se de um apoio gerido em conjunto com as comissões sociais do concelho e que prevê comparticipações, de forma pontual, às famílias em “situação de carência externa”, com vista à aquisição de produtos frescos.

“Temos relato de famílias que já não incluem peixe e carne nas suas dietas. Todos pensávamos que seriam tempos difíceis, devido à crise, mas não imaginávamos que fosse assim”, admitiu, aquando do lançamento da medida, o presidente da Câmara de Viana do Castelo, José Maria Costa.

Entretanto, perante “as inúmeras solicitações” que chegam à Divisão de Acção Social, através das diversas instituições do concelho, e pelo atendimento social directo, a autarquia já aprovou, este mês, um reforço da verba para estes vales sociais no montante de mais mil euros, até final do ano.

Ainda na área do apoio social, a Câmara de Viana do Castelo aprovou igualmente a celebração de protocolos com a Cáritas Diocesana e o Gabinete de Atendimento à Família, com vista à transferência de um apoio financeiro mensal no valor de 8.000 euros.

Trata-se de uma verba que visa o “apoio pecuniário” em “situações pontuais de carência”, nomeadamente no pagamento de rendas em atraso, despesas de saúde, água, electricidade ou gás.

/Lusa

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