Operadoras não esclarecem se vão apagar bases de dados com registo das comunicações

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(dr) Pexels

Acordão que estabelece a ilegalidade das bases de dados criadas com a Lei 32/2008 torna-se definitivo esta semana. 

Depois de 11 dos 12 juízes do Tribunal Constitucional terem declarado a inconstitucionalidade de dois artigos do diploma que previa a conservação, por parte das operadoras, dos registos de chamadas e do uso da internet, assim como a localização dos utilizadores, durante o período de um ano, não é claro o que é que as empresas de telecomunicações vão fazer com estes dados.

Questionadas pelo jornal Público, as mesmas recusaram-se a responder concretamente às perguntas colocadas, avançando com informações genéricas sobre o cumprimento da lei que ainda vigora. “A Vodafone Portugal cumpre com todas as obrigações no que respeita ao tema em apreço, seguindo escrupulosamente tudo o que se encontra, a cada momento, determinado na lei.”

A Meo segue uma linha semelhante, garantindo que “cumpre integralmente as disposições legais em vigor, prestando colaboração com as autoridades no estrito cumprimento da lei”. A Nos, por sua vez, diz cumprir “escrupulosamente a legislação aplicável”.

Segundo a mesma fonte, o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) vai transitar em julgado esta semana, o que significa que passa a ter efeitos legais. “A data prevista de trânsito é 23 de maio de maio, a que acresce três dias previstos no artigo 139.º do Código de Processo Civil”, especificou o TC ao Público. Ainda assim, o artigo prevê que qualquer prazo, nomeadamente o designado para a apresentação de uma reclamação, possa ser estendido por três dias, mediante o pagamento de multa.

Os juízes do TC que se mostraram contra os dois artigos consideram desproporcional a conservação e o armazenamento durante um ano de dados como o dia, a hora a duração, o número de destino e a localização dos utilizadores durante uma chamada telefónica ou no acesso à internet, argumentando que estes violam os diretos fundamentais como a reserva da vida privada e a autodeterminação informativa.

A posição, de resto, é semelhante à que tem sido repetida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

ZAP //

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