A Comissão Europeia quer eliminar 12 mil substâncias químicas até 2030, mas a indústria não se mostra recetiva à mudança.
Roupa, chupetas, cosméticos, fraldas, detergentes e embalagens de comida e bebida são apenas alguns dos produtos com substâncias químicas sintéticas nocivas para a nossa saúde e para o ambiente. Como tal, a Comissão Europeia aprovou um “Roteiro de Restrições” que visa eliminar 12 mil substâncias químicas até 2030.
As substâncias em causa estão associadas a “doenças cancerígenas, mutagénicas e desreguladoras endócrinas em humanos, mas também à contaminação da água, do ar e de alimentos que ingerimos”.
“As empresas têm tido liberdade para produzir o que lhes dá na gana e só com proibições encontram alternativas”, diz Tatiana Santos, do European Environmental Bureau (EEB), em declarações ao Expresso.
A indústria dos cosméticos e a dos plásticos, por exemplo, esperam provar que os químicos que usam não são perigosos e esperam conseguir retirar substâncias do “Roteiro de Restrições”.
Ana Maria Couras, presidente da Associação dos Industriais de Cosmética, Perfumaria e Higiene Corporal, defende que “tem de se avaliar criteriosamente a segurança das substâncias e não proibir simplesmente porque se suspeita que são perigosas”. Nuno Aguiar, diretor técnico da Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos (APIP), concorda.
Bruxelas quer “prevenir em vez de reagir”, sublinha o semanário, embora a lista proposta vá ainda passar por comissões científicas de avaliação de riscos.
Especialistas contactados pelo Expresso dão conta que a indústria está a fazer um grande esforço para encontrar alternativas, mas ainda há um uso de substâncias antigas e baratas, enquanto não forem obrigados a mudar.
“Temos de fazer escolhas e decidir se queremos ou não viver com estas substâncias associadas a problemas de infertilidade ou cancro”, avisa Susana Fonseca, ambientalista da ZERO.
“Ao consumidor cabe optar por produtos com rótulos ecológicos certificados ou pelo menos com uma lista curta de ingredientes, reduzir consumos, lavar as roupas antes de vestir e arejar as casas”, acrescenta.
Se fosse só isso!
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Já existe regulamentação europeia para este tipo de questões: O Princípio da Precaução referido no artigo 191.o do tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (UE).