“O dia passava e ele não fazia praticamente nada”. Processo aconteceu em Espanha e tribunal deu razão à escola.
O tele-trabalho passou a ser regra em muitas empresas, originou benefícios para os dois lados, mas também criou processos que dificilmente apareceriam antes da COVID-19.
O portal Business Insider sublinha nesta semana o caso de um professor de Educação Especial, que também era coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), numa escola espanhola focada em Educação Especial.
O rendimento do professor começou a cair alguns meses antes de o coronavírus “fechar” as pessoas. A empresa explicou isso no processo.
Plataforma ignorada
A divergência começou então em Setembro de 2019, quando o tal professor – também informático – ficou encarregado da gestão de uma plataforma, que estava a dar problemas. Essa seria a sua prioridade a partir daí.
Dois meses depois, o funcionário continuava sem entender que a plataforma, que continuava sem funcionar correctamente, era a sua prioridade.
Só no início de Dezembro o problema foi resolvido numa chamada telefónica com três professores. O suposto responsável continuou sem cumprir a sua missão, sem conhecer a plataforma.
“Foi negligência no seu trabalho e um abandono total das suas funções de gestor de TIC, tendo causado um prejuízo grave à escola porque, entre Setembro e Dezembro de 2019, os professores não conseguiram programar na plataforma. E era frequente não completar as suas tarefas“, resumiu a direcção da escola.
11 de Março de 2020
A data em que muitos espanhóis – tal como muitos portugueses – começaram a trabalhar a partir de casa. O professor pediu para aderir ao tele-trabalho; pedido aceite.
Entre as exigências da direcção estava uma óbvia: ter em casa internet e equipamentos adequados para executar o trabalho sem problemas.
Mas houve uma mudança que viria a ser fundamental no desfecho deste caso: a mudança de casa. O professor mudou de casa nesta altura. Quebrou o que tinha acordado com a escola e quebrou as próprias indicações do Governo de Espanha sobre as restrições (quase proibição, na altura) de circulação de pessoas.
E não havia ligação à internet instalada nessa nova casa. Assim, o funcionário começou a utilizar dados móveis no seu trabalho, ficando limitado nas tuas tarefas, sobretudo no tempo que demorava a cumpri-las. O próprio trabalhador reconheceu que demorava mais.
“O dia de trabalho passava e ele não fazia praticamente nada”, criticou a direcção da escola.
Então o que fazia? Enviava um e-mail por dia (por vezes nem isso) sem qualquer trabalho feito. Era apenas uma forma de mostrar que estava presente. Entrava atrasado, demorava a responder… E nada, ou quase nada, de tarefas concluídas.
Em tribunal
A escola despediu o funcionário. Alegou “transgressão de boa fé contractual” e uma “diminuição continuada e voluntária de rendimento” no trabalho – as duas expressões estão no regulamento do Estatuto dos Trabalhadores em Espanha.
O professor não achou justo. O caso seguiu para tribunal mas, em Outubro do ano passado, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid deu razão à escola.
O trabalhador recorreu mas o mesmo tribunal rejeitou o recurso e assim confirmou o despedimento.
A notícia desmente claramente o título e não faz qualquer referência ao wifi!!
“A escola despediu o funcionário. Alegou “transgressão de boa fé contractual” e uma “diminuição continuada e voluntária de rendimento” no trabalho – as duas expressões estão no regulamento do Estatuto dos Trabalhadores em Espanha”
Já vi títulos bem melhores… e, provavelmente, quem fez o título não leu a notícia….
Caro leitor,
Obrigado pelo reparo.
Conforme referimos no texto, “Entre as exigências da direcção estava uma óbvia: ter em casa internet e equipamentos adequados (…) mas houve uma mudança que viria a ser fundamental no desfecho deste caso: a mudança de casa (…) e não havia ligação à internet instalada nessa nova casa. Assim, o funcionário começou a utilizar dados móveis no seu trabalho, ficando limitado nas tuas tarefas”.
Não vemos razão para considerar o título errado, nem necessidade de o alterar.
Percebo mas não concordo.
Além disso, Wifi e Internet são coisas diferentes…
Caro leitor,
Claro que internet e wifi não são a mesma coisa.
O que está em causa é que é diferente ter “internet em casa” e ter “internet no telemóvel” em casa.
O utilizador pode ter “internet em casa” por cabo de rede, sem ter “wifi” — e tem “internet em casa” (de banda larga).
E pode ter “internet no telemóvel”, com a qual até pode criar uma rede wifi e aceder à internet via wifi pela “internet do telemóvel” — obviamente sem a mesma velocidade, que é o que está em causa, e que aparentemente justificou o seu despedimento.
O utilizador em causa não tinha “internet em casa” — por rede, wifi, ou satélite. Tinha “internet no telemóvel” — quer a tenha usado criando uma rede wifi, usando o telemóvel como modem, ou trabalhando diretamente no telemóvel.
Portanto, “despedido por não ter internet em casa” está correto.
Ok.
Só um reparo: não se diz “ficou encarregue” mas sim “ficou encarregado”
Caro leitor,
Obrigado pelo reparo, está corrigido.