As novas regras do teletrabalho foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República e entram em vigor a 1 de janeiro.
As novas regras do teletrabalho foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República e entram em vigor a 1 de janeiro, ou seja, mesmo na véspera da chamada “semana de contenção de contactos” determinada pelo Governo.
Tal como foi anunciado pelo primeiro-ministro, na primeira semana do novo ano, de 2 a 9 de janeiro, o teletrabalho será obrigatório, em todas as funções em que seja possível; o início do 2.º período vai ser adiado para 10 de janeiro e vai haver o encerramento de bares e discotecas. Atualmente, o teletrabalho é apenas recomendado.
A nova lei, aprovada a 5 de novembro com os votos a favor do PS, BE, PAN e das duas deputadas-não inscritas e com a abstenção do PSD, traz algumas novidades como, por exemplo, o pagamento por parte do empregador de despesas relacionadas com o teletrabalho e do chamado direito a desligar por parte do trabalhador.
No passado dia 25, o Presidente da República promulgou o decreto que altera as regras do teletrabalho, tendo sublinhado a “urgência” do diploma e esperando que, no futuro, estas matérias sejam apreciadas na Concertação Social.
O chefe de Estado chamou ainda a atenção para o facto de a lei “entrar em pormenores de regulamentação de complexa aplicação“.