Os empregadores vão deixar de poder contactar os trabalhadores fora do horário de trabalho. Se o período de descanso for interrompido, estarão a incorrer numa contraordenação grave, arriscando uma coima até 9.690 euros.
Em causa está uma proposta da autoria do PS que foi aprovada, esta quarta-feira, em votações indiciárias com a abstenção do Bloco de Esquerda, do PCP e do PSD e os votos favoráveis dos socialistas, noticia o ECO.
O diploma prevê que o empregador “tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvando as situações de força maior”. Isto significa que, exceto em alguns casos específicos, as empresas não podem estabelecer nenhum tipo de contacto com os trabalhadores ao seu serviço fora do horário de trabalho.
Esta alteração ao Código do Trabalho abrange todos os trabalhadores, quer estejam a exercer as suas funções presencialmente, quer o façam de forma remota.
Além disso, a proposta socialista agora aprovada deixa claro que constitui uma contraordenação grave a violação deste dever pelo empregador. De acordo com a lei laboral, as contraordenações graves dão lugar a coimas entre seis e 95 unidades de conta, isto é, entre 612 euros e 9.690 euros, valor que varia em função do volume de negócios da empresa e do grau de culpa do infrator.
Os valores de penalização também serão aplicados, com as mesmas variações, aos empregadores que não promovam contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias e os demais trabalhadores, com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho ou, em caso de omissão, “com intervalos não superiores a dois meses“.
As mexidas ao Código do Trabalho que vierem a ser confirmadamente aprovadas pelo Parlamento deverão entrar “em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, segundo a proposta socialista que recebeu “luz verde”.