Juiz recusa devolver condecoração a Carlos Cruz

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Carlos Cruz

O juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa recusou devolver a condecoração ao antigo apresentador, comparando o seu caso ao do produtor de Hollywood Harvey Weinstein.

Carlos Cruz recebeu, em 2000, pelas mãos do então Presidente Jorge Sampaio, a medalha de Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique, pelo reconhecimento do “trabalho na difusão e desenvolvimento do audiovisual em Portugal”.

O ex-apresentador de televisão acabaria por perder esta condecoração, assim como a sua liberdade, quando foi condenado a seis anos de prisão por dois crimes de abuso sexual de menores, no âmbito do processo Casa Pia.

A norma do Conselho das Ordens Nacionais determina a expulsão para quem for condenado a uma pena superior a três anos de prisão. Mas Carlos Cruz recorreu aos tribunais para anular esta decisão, por considerar que não teve direito a qualquer defesa no processo e que a perda automática de uma condecoração é inconstitucional.

Segundo o semanário Expresso, o juiz Luís Borges Freitas, do Tribunal Administrativo de Lisboa, recusou devolver a condecoração ao antigo apresentador, argumentando que “claramente que não” teria sido condecorado depois de a condenação ser conhecida.

Além disso, o magistrado comparou o caso ao do produtor norte-americano Harvey Weinstein, condenado por abuso sexual de dezenas de mulheres e que deu origem ao movimento #MeToo.

O juiz, que admite ter recorrido à Wikipédia como fonte de informação, lembrou que o produtor de Hollywood também perdeu o seu doutoramento honoris causa, da Universidade de Buffalo, o título da Legião de Honra dado pelo Presidente de França e o título honorário de comandante da Ordem do Império Britânico.

A defesa de Carlos Cruz já recorreu desta decisão para o Tribunal Central Administrativo, reafirmando que a perda automática da condecoração pelo facto de ter sido condenado, “sem contraditório”, é “inconstitucional”.

Inicialmente, o antigo apresentador pedia 20 mil euros de indemnização pelos danos causados, mas no recurso reduziu este pedido para mil euros, acrescenta o jornal.

Recorde-se que, no ano passado, o ex-apresentador apresentou um pedido de revisão da sua sentença no processo Casa Pia, que será apreciado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

O pedido vem no seguimento de uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que, em 2018, deu razão a Carlos Cruz, que contestou a recusa do Tribunal da Relação de Lisboa de admitir novas provas da defesa em fase de recurso, considerando que o arguido não teve direito a um “julgamento equitativo”.

ZAP //

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