De acordo com o Ministério da Saúde, caso a modalidade escolhida seja o certificado de testagem, e através de um teste rápido de antigénio, os testes feitos nas farmácias permitem a emissão do documento, desde que os resultados sejam comunicados ao SINAVE e mediante o “respetivo relatório laboratorial”.
Numa altura em que o certificado digital covid está prestes a entrar em vigor em Portugal, o gabinete de Marta Temido explica ao ECO que os testes feitos nas farmácias também são válidos para adquirir o comprovativo, mas têm de ser “testes rápidos de antigénio, com emissão de relatório e respetiva comunicação ao SINAVE Lab”.
O ministério explica que são considerados válidos os testes “que dão origem a um relatório laboratorial”.
Ou seja, para efeitos de pedido de emissão do certificado digital apenas são considerados os testes PCR (com validade de 72 horas) e os testes rápidos de antigénio (neste caso a validade é encurtada para 48 horas), estando, portanto, excluídos os autotestes vendidos nas farmácias e parafarmácias, tal como tinha sido referido pela ministra da Presidência, após o Conselho de Ministros de quinta-feira.
O certificado digital Covid atesta o estado de imunização do seu portador com base em três critérios: se foi vacinado contra o novo coronavírus, se desenvolveu anticorpos contra o Sars-CoV-2, por ter sido infetado ou se fez, recentemente, um teste negativo à covid-19 (os testes PCR têm uma validade de 72 horas, ao passo que nos testes rápidos a validade é encurtada para 48 horas).
O documento pode ser obtido no portal do SNS 24, através de aplicação móvel ou enviado ao titular para o endereço de correio eletrónico registado no Registo Nacional de Utente ou no Registo de Saúde Eletrónico.
Então e os vacinados que ficam infetados e alguns até morrem, mas com o passaport já não se infetam? Isto é de rir.