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Governo decide que mortes sob custódia policial passam a ter autópsia obrigatória

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Mário Cruz / Lusa

Decreto-lei de 16 de junho frisa a necessidade de haver sempre autópsia quando há mortes sob custódia ou em sequência de intervenções policiais e militares.

O decreto formaliza “uma prática própria de um Estado democrático”, diz o governo que invoca uma recomendação do Conselho da Europa sobre a harmonização das regras das autópsias médico-legais.

A alteração legal que “reforça a obrigação de realização de autópsias em situações de morte sob custódia policial ou associada a uma intervenção policial ou militar, ou em casos em que haja suspeita de tortura ou de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.

O relevo agora dado à necessidade de investigar sempre as mortes sob custódia ou associadas a ações policiais parece poder associar-se ao caso Ihor Homeniuk.

O cidadão ucraniano de 40 anos morreu a 12 de março de 2020 enquanto detido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no aeroporto de Lisboa e esta polícia não só não tratou o óbito como suspeito.

Pedro Neto, diretor executivo da Amnistia Internacional Portugal, refere ao DN que “a medida peca por tardia, por se fazer esta transposição da recomendação europeia tanto tempo depois. E lamenta-se que tenhamos de chegar ao ponto de alguém perder a vida para se fazerem estas alterações”.

No entanto, o ativista pelos direitos humanos frisa ser “muito importante certificar que, para além de se aplicarem em casos como o de Ihor, de custódia policial, estas normas se apliquem igualmente em situação de prisão”.

ZAP //

 

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