O PSD não vai renovar o diploma que obriga ao uso de máscaras na rua em espaços públicos, cujos efeitos terminam em 13 de junho, considerando que “é mais coerente” que essa seja uma opção legislativa do Governo.
Em declarações à Lusa, o líder parlamentar social-democrata, Adão Silva, recordou que, inicialmente, a obrigatoriedade do uso de máscaras fazia parte de uma proposta de lei apresentada pelo Governo em meados de outubro, que pretendia também tornar obrigatória a aplicação informática StayAway Covid.
Depois das críticas generalizadas dos partidos – incluindo do PS – à obrigatoriedade de usar a aplicação inicialmente anunciada como voluntária, os sociais-democratas decidiram na altura apresentar um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras e o executivo acabou por “desagendar” a sua iniciativa.
“Entendemos que, neste momento de maior abertura e em que o Governo até já legislou sobre o uso de máscaras na praia, seria preferível que o Governo ficasse com esta responsabilidade sobre as máscaras na rua”, justificou Adão Silva.
Para o presidente da bancada, “é mais coerente e dá mais inteireza ao mecanismo legislativo” se a iniciativa partir do executivo.
De acordo com Adão Silva, “não há razão” para que a obrigatoriedade do uso de máscara na rua parta da iniciativa do PSD, enquanto todas as outras iniciativas legislativas na matéria – como o uso de máscaras na praia – têm estado na esfera do Governo.
No entanto, o líder parlamentar do PSD sublinhou que, caso o Governo ou o PS entendam avançar com uma iniciativa semelhante à do PSD, o partido “não deixará de a viabilizar”.
O projeto-lei do PSD tem estado em vigor desde 28 de outubro e tem sido sucessivamente renovado, com os efeitos do último diploma a terminarem já no próximo domingo.
Na última prorrogação, em 31 de março, foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final global, com votos contra do Chega e Iniciativa Liberal, abstenções de BE, PCP, Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, tendo contado com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
O diploma do PSD em vigor impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e prevê coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.
Determina ainda que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
ZAP // Lusa