A CIP sustenta que deveria ser “equacionada” a possibilidade de os empregadores poderem impor o teletrabalho em caso “fortuito ou de força maior”, como “situação de doença”, e ainda por motivos de mercado ou que afetem “gravemente” a atividade normal da empresa.
A sugestão é deixada pela Confederação Empresarial aos deputados nos pareceres às propostas do PS e do PSD, que nos seus projetos iniciais não apoiam essa hipótese.
No seu parecer, a Confederação Empresarial defende que “é necessário que o teletrabalho resulte de acordo entre as partes, ou seja, que a respetiva utilização tenha como pressuposto e exigência que ambas as partes privilegiem esta modalidade”.
“Não obstante, equacionar casos de teletrabalho a ser imposto unilateralmente pelo empregador, de forma excecional e temporária, nomeadamente: i) Em caso fortuito ou de força maior (p. ex. situação de doença, pandemias, etc.); ii) Por motivos de mercado, estruturais, tecnológicos, ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho”, pode ler-se no parecer.
A ideia sugerida pela Confederação Empresarial (CIP) sobre a possibilidade de imposição do teletrabalho pelo empregador nestas circunstâncias não é acolhida em qualquer dos projetos iniciais dos diferentes partidos.
De acordo com o Jornal de Negócios, os maiores partidos optam por manter o teletrabalho dependente de acordo, exceto por exemplo no caso dos trabalhadores com filhos até três anos (PS, PSD, PCP ou CDS) ou, em alternativa, por alargar as situações em que pode aplicado contra a vontade do empregador, nomeadamente quando os trabalhadores têm filhos com menos de doze anos ou doenças crónicas (BE, Verdes ou PAN).
A proposta formulada pela Confederação Empresarial (CIP) afasta-se da perspetiva das organizações sindicais que defendem, nos seus respetivos pareceres, que “o teletrabalho deve existir apenas e só por acordo” (UGT) ou quando propõem “a obrigatoriedade de acordo escrito como condição de validade” (CGTP).