Promulgado diploma sobre acesso às praias (com alerta para novo regime de multas)

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O “regime contraordenacional, que está previsto para o não cumprimento de um conjunto de regras que temos na área covid, também é aplicado” às regras relativas às praias.

O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o diploma que regula o acesso e a ocupação das praias durante a época balnear deste ano, no contexto da pandemia da covid-19, alertando para a aplicação prática do novo regime sancionatório.

“Chamando a atenção para as questões que se suscitam na aplicação prática do novo regime sancionatório, matéria em que importa garantir o cumprimento das regras substanciais e, ao mesmo tempo, não criar condições que as esvaziem, o Presidente da República”, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei do Governo, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.

Na quinta-feira, a ministra de Estado e da Presidência disse que o incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias passa a estar este ano sujeito a um regime contraordenacional.

Em conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva explicou que este regime não se aplicou em 2020 porque quando foi aprovado o decreto-lei relativo às praias ainda não existia nenhum regime contraordenacional previsto.

“Este foi aprovado posteriormente à aprovação do decreto-lei das praias. Portanto, esse regime contraordenacional, que está previsto para o não cumprimento de um conjunto de regras que temos na área covid, também é aplicado” às regras relativas às praias, esclareceu, adiantando que a fiscalização caberá à Polícia Marítima.

O Jornal de Notícias noticiou, na quinta-feira, citando “o projeto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, em 6 de maio”, que haverá multas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.

O diário adiantou ainda que os concessionários também vão ser alvo de contraordenações mais pesadas, com multas a variar entre os 500 e os 1.000 euros, caso falhem na higienização e limpeza dos seus equipamentos ou não afixarem, em local visível, as normas dos banhistas.

Durante a conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva reiterou o que já tinha dito na semana passada relativamente aos locais onde é ou não é obrigatório o uso de máscara.

“Tal como no ano passado, não é necessário usar máscara na praia e é necessário usar máscara nos acessos à praia, nos acessos aos cafés e restaurantes, nos restaurantes e nas casas de banho. São as mesmas regras que vigoraram há um ano”, afirmou.

Uma das alterações em relação ao ano passado, acrescentou a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação. Segundo Mariana Vieira da Silva, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.

Em 2020, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).

No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

A utilização do areal das praias estava interdita a “atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.

Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até às 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]”, com o máximo de cinco utentes.

Na terça-feira, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou, no parlamento, que a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, acrescentando que a fixação das datas vai ser publicada ainda esta semana.

Em declarações na quinta-feira à Lusa, o presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras, revelou que no concelho a época balnear começa já este sábado.

// Lusa

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1 Comment

  1. “multas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias” Na rua a multa pode ir de 200 a 1000 euros mas na praia… É mais barato! Faz toooodo o sentido! Mas falta um pequeníssimo pormenor que ninguém liga. Como fiscalizar? Pois!
    Na rua devemos estar sempre a dois metros das outras pessoas (coisa que NINGUÉm faz!) mas na praia, 1,5 metros já chega. Será que ainda não entenderam que o espaço que se deve guarda (seja 1 ou 2 metros ou o que fôr) não é para ser usado? É que se fôr, lá se foi a tal distância social! Nunca deveria ter sido 2 metros mas sim quatro, para permitir passagem de outra pessoa no meio. Mas, de qualquer forma, ninguém respeita a distância (salvo raríssimas situações) por isso isso não interessa nada, não é? Nem percebo porque houve tanta “preocupação” com o espetáculo deplorável (e criminoso) de adeptos fanáticos em Alvalade

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