Ainda há empresas públicas que usam números de apoio ao cliente de valor acrescentado, apesar de a lei proibir esta situação há mais de um ano.
Há mais de um ano que existe legislação que impede a utilização de números de telefone de valor acrescentado por parte das entidades públicas e empresas prestadoras de serviços essenciais. Mas, segundo o Jornal de Notícias, ainda há entidades a fazê-lo.
É o caso da Comboios de Portugal (CP) e da Infraestruturas de Portugal (IP), que prometeram mudar esta situação em breve. Há ainda empresas que criaram linhas alternativas com números fixos, mas que têm horários de atendimento limitados.
Tal como cita o jornal online ECO, o artigo 9.º da lei n.º 7/2020, de 10 de abril, estabelece que “as entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos estão impossibilitadas de disponibilizar números especiais de valor acrescentado com o prefixo ‘7’, para contacto telefónico dos consumidores, e apenas números especiais, números nómadas com o prefixo ’30’, ou números azuis com o prefixo ‘808’ para contacto telefónico com os consumidores”.
Em novembro do ano passado, a Assembleia da República também aprovou uma proposta do PAN que impede a utilização destas linhas como única forma de contacto entre os consumidores e as empresas prestadoras de serviços, nomeadamente de contratos de seguro e serviços financeiros.