O CDS vai avançar com um pacote de combate à corrupção. As propostas foram apresentadas, na segunda-feira de manhã, por Francisco Rodrigues dos Santos, na sede do partido.
O CDS-PP anunciou, esta segunda-feira, querer criar o crime de enriquecimento ilícito, dizendo não inverter o ónus da prova por se basear “no princípio da exclusividade” da maioria dos cargos políticos, que o partido admite alargar aos deputados.
Numa conferência de imprensa na sede do CDS-PP, o presidente do partido, Francisco Rodrigues dos Santos, anunciou um conjunto de propostas de combate à corrupção, umas dirigidas a titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e outras a magistrados.
“O CDS comprometeu-se em tipificar penalmente o enriquecimento ilícito para titulares de cargos políticos e altos cargos públicos sem inversão do ónus da prova, respeitando o entendimento que o Tribunal Constitucional (TC) já expressou no passado”, assegurou Rodrigues dos Santos.
Questionado de que forma poderá o CDS ultrapassar as dúvidas do TC, que por duas vezes já chumbou soluções de tipificação deste crime, o líder democrata-cristão adiantou que o projeto do partido – que não foi divulgado – assentará “no princípio da exclusividade dos rendimentos dos políticos”.
“Se os políticos estão obrigados à exclusividade no exercício daquelas funções e a sua remuneração está tabelada, essa vinculação permite investigar todos os rendimentos que não provenham da sua atividade profissional“, afirmou.
À pergunta de como aplicar este princípio a políticos que não estão obrigados a esta exclusividade, como deputados e vereadores, Rodrigues dos Santos respondeu que a iniciativa do CDS-PP abrange a “esmagadora maioria” dos políticos e que “a maior parte” dos deputados já o é em exclusivo, admitindo “revisitar” a atual legislação neste ponto.
“Não excluo a possibilidade de avançar para um regime, no futuro, que obrigue à exclusividade dos deputados, até porque estamos a pensar apresentar uma proposta que limite os mandatos de deputados a três”, disse.
Questionado se o partido admite contribuir para um consenso parlamentar assente na proposta da Associação Sindical de Juízes – que altera não o Código Penal, mas o regime das declarações dos políticos e titulares de cargos públicos penalizando a falta de justificação -, Rodrigues dos Santos classificou-a de “bondosa“, mas salientou que a prioridade será “discutir as propostas do CDS-PP”.
“O CDS-PP não se furtará ao diálogo, mas tenho dito que por vezes os consensos estão sobrevalorizados e o CDS aposta em cortar a direito”, afirmou.
Rodrigues dos Santos defendeu que “o combate à corrupção no exercício de funções públicas não se fará pelos mesmos de sempre, pelos que há anos se eternizam nos seus cargos e pelos que engordam a máquina do Estado para se servir dele”.
“Nem pelos radicais populistas, que à esquerda e à direita, não oferecem mais do que atoardas e lugares-comuns que deixam tudo rigorosamente na mesma“, afirmou.
O líder centrista defendeu que os diplomas que o partido vai entregar “nos próximos dias” teriam, por exemplo, evitado “grande parte dos crimes que o Ministério Público aponta a José Sócrates”.
Questionado se esta posição não significa uma alteração na posição do CDS-PP de separar matérias políticas e judiciais, Rodrigues dos Santos respondeu negativamente.
“Não, estamos a dotar a justiça dos instrumentos que lhe faltam para combater a corrupção. Não queremos que sejam os políticos a cumprir as funções que cabem à justiça, estamos, respeitando a separação de poderes, a dar os instrumentos aos agentes judiciais para combater a corrupção”, respondeu.
ZAP // Lusa
Areia para os olhos do povinho. Como se algum partido com assento parlamentar algum dia se fosse preocupar com a corrupção neste país. É o mesmo que dizer aos ladrões para fazerem um sistema de segurança que os impeça de roubar. Tretas e mais tretas…
Ainda para mais, sendo o CDS o partido dos advogados/consultores!…
O enriquecimento ilícito, seja quem for (político, juiz, advogado, professor, passador, etc.), deve ser punido.
Nem mais!
…mas político ou juiz, punido no dobro ou triplo!!