O parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final global, um projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.
O diploma do PSD, que teve como inspiração uma proposta de lei do Governo entretanto “desagendada”, foi votado na generalidade, especialidade e final global.
Na última votação, teve votos contra da IL, abstenções de BE, PCP, Verdes e da deputada Joacine Katar Moreira, contando com voto favorável das restantes bancadas.
O deputado único do Chega esteve ausente da votação, uma vez que se encontra em campanha eleitoral nos Açores.
A proposta prevê que a obrigatoriedade do uso das máscaras em espaços públicos esteja em vigor durante 70 dias, uma alteração avançada pelo PS, já depois de o PSD ter recuado no prazo inicial de 120 dias, detalha o jornal Público.
De acordo com o diploma, o uso de máscara passa a ser obrigatório, não podendo esta ser substituída por uma viseira, aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pessoas do mesmo agregado familiar podem ser dispensadas do seu uso, quando não se encontrem próximas de terceiros. Prevê-se também a dispensa mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Segundo a SIC Notícias, as máscaras não são também obrigatórias quando o seu uso for “incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
Duras críticas do PSD
O PSD pediu a dispensa de redação final do diploma pelo que o texto deverá seguir ainda esta sexta-feira para análise do Presidente da República.
Na apresentação da proposta, o PSD fez duras críticas à forma como tem sido conduzida a gestão da pandemia da covid-19, pedindo que “não se infantilizem os portugueses” e se acabem com “ziguezagues”, como “todos para casa, todos para a praia”.
O deputado e presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais Marques Guedes fez duras críticas à atuação das autoridades portuguesas, sem especificar se se dirigia mais aos governantes ou às da saúde.
“Para vencer precisamos de lucidez, verdade e confiança, não infantilizem os portugueses com a conversa bacoca do milagre português, não os castiguem com o preconceito ideológico da omnipotência bacoca do Serviço Nacional de Saúde (…) não os confundam com sucessivos ziguezagues: todos para casa, todos para a praia, todos fora das igrejas e cemitérios, todos para as manifestações e ventos políticos”, criticou.
“Assim ninguém vos leva a sério”, acrescentou.
Parlamento aprova regras para eleitores confinados
O parlamento aprovou também nesta sexta-feira, em votação final global, regras especiais para os eleitores em confinamento devido à pandemia de covid-19 poderem votar, com o diploma a aplicar-se a todas as eleições e referendos que se realizem em 2021.
O texto comum alcançado na Comissão de Assuntos Constitucionais teve por base projetos-lei do PS e do PSD e mereceu a aprovação, para além destas duas bancadas, de BE, PCP, PAN, PEV, IL e das deputadas não inscritas, tendo contado apenas com votos contra do CDS-PP. O deputado único do Chega esteve ausente da votação.
A votação decorreu com recurso a votação eletrónica (o que obrigou a votação a realizar-se por duas levas, de forma a cumprir as regras de distanciamento).
O texto comum estabelece “um regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado aos eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, no âmbito da epidemia SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, nas eleições e atos referendários a realizar no ano de 2021”, ano em que, além de presidenciais em janeiro, também estão previstas autárquicas para depois do verão.
O pedido de requerimento de voto antecipado por pode ser feito através de plataforma digital entre o 10.º e os 7.º dias anteriores ao da eleição ou referendo e, para pessoas sem acesso a meios eletrónicos, na junta de freguesia através de um representante, mediante procuração simples e cópia do documento de identificação do eleitor.
Este voto antecipado – a que se aplicam genericamente as regras atuais já existentes para presos e internados – pode ser pedido por eleitores em confinamento não só no concelho em que estão recenseados, como também pelos que estejam confinados em “concelho limítrofe”.
No texto de consenso, determina-se que as operações de votação (porta a porta) ficam a cargo dos presidentes de câmara, vereadores ou funcionários municipais, e acrescenta-se que, se estes também estiverem impedidos devido à pandemia, é possível recorrer a pessoal de outra autarquia ou até da administração central do Estado.
Ficou incluído no texto comum um processo de desinfeção e quarentena dos sobrescritos com os votos, que deverão respeitar recomendações a fixar pela Direção Geral de Saúde.
“A presente lei tem vigência excecional e temporária, sendo aplicável aos atos eleitorais que se realizem no ano de 2021” e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.
ZAP // Lusa
Vão ter de criar Uma ASAE e EMEL das máscaras. Senão já sabem. Não vai haver policiamento. Se for como na altura do confinamento. Polícia só no pingo doce.
A notícia está, incompreensivelmente, incompleta!!!
Falta a parte mais importante: a mascara é obrigatória “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”!!
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“O QUE ESTÁ PREVISTO NO PROJETO-LEI
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara – que não pode ser substituída por viseira – aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.”
sicnoticias.pt/especiais/coronavirus/2020-10-23-Mascaras-passam-a-ser-obrigatorias-na-rua
Caro Eu!,
A peça foi enriquecida com os detalhes do diploma entretanto publicados.
Obrigado pelo seu reparo e pelas suas visitas.
Obrigado pela disponibilidade e rapidez! 😉
Engraçado, até hoje a lei previa o uso de máscara ou viseira, mesmo sob protesto dos médicos, a PSP usava e usa apenas viseira mesmo no interior dos edifícios, hoje para andar na rua a viseira já não serve. Será que querem ver as pessoas todas com “açaime” ou estão a proteger os criminosos para não serem identificados?
Quais são as regras de distanciamento, 1 metro como nas escolas ou 2 metros (ou mais) como é aplicado na grande maioria dos casos?
Vamos continuar todos na rua quando acedemos a farmácias, correios, etc. como tem acontecido, mesmo quando existe espaço suficiente e demarcado para acolher algumas pessoas no interior destes estabelecimentos, vamos ficar todos ao frio e à chuva?
Será que estas medidas servem para justificar os 179 milhões de euros que o estado gastou na compra de máscaras sabe-se lá para quem?
Esta democracia não pára de me surpreender com o acesso sistemático a atitudes ditatoriais.
A condução da evolução da pandemia depende em muito do civismo das pessoas. Quando se alertam as autoridades por várias vezes, de que há um espaço publico que está em muito, acima da lotação máxima e que ninguém usa máscara nem alcool gel e que estão na maioria dos casos perdidos de bebâdos e a dona do café a vender bebidas alcoolicas depois das 20 horas, simplesmente não comparecem no local. Isto aconteceu por várias vezes e o dito café continua igual!! Alerto que neste local há vários casos de covid 19! Isto não é civismo nem responsabilidade social. Temos todos que cumprir em consciência a nossa parte