Na Área Metropolitana de Lisboa, só pode haver ajuntamentos até dez pessoas e a festa é uma “infração às regras definidas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) para o combate à pandemia covid-19”.
A GNR pôs termo a uma festa ilegal com cerca de 300 pessoas e em desrespeito pelas regras de prevenção da propagação da covid-19, realizada na madrugada de sábado em Fernão Ferro, no concelho do Seixal.
Segundo revelou à Lusa o Comandante do Destacamento Territorial de Almada, capitão Luís Maciel, os militares, alertados para a realização de uma festa com um grande número de pessoas numa moradia na localidade da Quinta da Lobateira, em Fernão Ferro, deslocaram-se ao local e constataram que se tratava de uma festa ilegal e em desrespeito pelas normas de segurança para a prevenção da pandemia de covid-19.
“Houve uma primeira intervenção da GNR de Fernão Ferro e de Paio Pires, mas, ao verificarmos que se tratava de uma festa com cerca de 300 pessoas, mobilizámos também o Destacamento de Intervenção (DI) e a Unidade de Intervenção (UI) de Almada, para uma presença mais musculada”, disse Luís Maciel.
De acordo com o responsável da GNR de Almada, os militares puseram termo ao evento sem que se tivesse registado qualquer incidente e identificaram três pessoas.
“Identificámos o proprietário do imóvel, bem como um cidadão francês, que terá alugado a moradia e que depois a subalugou a um outro indivíduo português, que terá sido o promotor do evento”, disse.
“O proprietário do imóvel informou-nos que o contrato de aluguer era para uma festa com o número máximo de dez pessoas, adiantando que iria apresentar uma queixa-crime por abuso de confiança e pelos danos causados [na moradia]”, acrescentou.
Questionado pela Lusa, Luís Maciel afirmou que “era impossível identificar todos os participantes na festa”, mas admitiu que “alguns deles podem vir a ser identificados através das matrículas das viaturas que se encontravam estacionadas no local”.
O Comandante do Destacamento Territorial de Almada referiu ainda que a GNR elaborou o respetivo auto de contraordenação aos promotores do evento. “O auto de contraordenação vai seguir para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para instrução do processo contraordenacional”, concluiu.
ZAP // Lusa