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Proibidos cortes de água, luz, gás e telecomunicações para quem perdeu rendimentos

Está proibida a suspensão do fornecimento de água, luz, gás e serviços de telecomunicações até ao final de setembro às famílias com perdas de rendimento de, pelo menos, 20%.

Até ao final de setembro, estão proibidos os cortes no fornecimento de água, eletricidade, gás natural e telecomunicações para os portugueses em situação de desemprego, com uma quebra de rendimentos de, pelo menos, 20% ou que estejam infetados por covid-19.

“Apesar da evolução da situação epidemiológica em Portugal originada pela doença covid-19, que permite agora uma retoma gradual da atividade económica, muitas destas medidas são ainda necessárias, sobretudo porque se destinam a agregados com reduções de rendimentos nos últimos meses e porque estas medidas excecionais permitem salvaguardar liquidez às famílias portuguesas“, lê-se na portaria publicada, esta segunda-feira, em Diário da República.

Para assegurar a liquidez, o ECO adianta que o Governo vai prolongar a proibição da suspensão do fornecimento de água, energia, gás natural e telecomunicações até 30 de setembro.

Assim, os beneficiários devem enviar aos fornecedores destes serviços uma declaração sob compromisso de honra na qual atestem a quebra de rendimentos do agregado familiar.

O diploma esclarece que essa redução dos rendimentos é calculado por “comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos e os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês anterior”.

“São considerados relevantes para efeito do cálculo da quebra de rendimentos: No caso de rendimentos de trabalho dependente, o respetivo valor mensal bruto; no caso de rendimentos de trabalho independente, a facturação mensal bruta; no caso de rendimento de pensões, o respetivo valor mensal bruto; o valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular; e os valores de outros rendimentos recebidos de forma regular ou periódica”, lê-se.

A portaria entra em vigor esta terça-feira, dia 23 de junho, e produz efeitos até 30 de setembro.

ZAP //

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