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Supremo Tribunal retira crimes a dirigentes de IPSS

Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça prevê que dirigentes e funcionários de IPSS não possam ser investigados, acusados ou condenados por crimes relativos a pessoas no “exercício de funções públicas”.

Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determina que o conceito de funcionário público estabelecido no Código Penal não abarca os membros das instituições particulares de solidariedade social (IPSS).

Isto faz com que os dirigentes e funcionários deixem de ser investigados, acusados e condenados por peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, corrupção e outros crimes de pessoas no “exercício de funções públicas”. A notícia é avançada esta segunda-feira pelo Jornal de Notícias e dá conta do acórdão de fixação de jurisprudência proferido pelo STJ no dia 13 de fevereiro.

“As instituições particulares de solidariedade social não devem ser consideradas ‘organismos de utilidade pública’ e, por essa via, não deve ser considerado funcionário, para efeito da lei penal, quem desempenhe ou participe no desempenho da sua atividade”, lê-se no acórdão que reuniu 13 votos a favor e cinco contra.

Aqueles que votaram contra defendem que, pelo facto das IPSS serem financiadas e fiscalizadas pelo Estado, os seus membros devem continuar a ser tratados como funcionários públicos.

O acórdão surgiu após um recurso apresentado por uma dirigente do Centro Infanto-Juvenil da Associação de Socorros Mútuos Freamundense, que tinha sido condenada, por peculato, a uma multa de 480 euros.

ZAP //

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