Os pensionistas que ganham entre 877,6 e os 2558 euros brutos por mês vão ter aumentos acima dos 0,24% que inicialmente se calculou com base na taxa de inflação (sem habitação) apurada até novembro do ano passado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Segundo explicou o Diário de Notícias (DN), para uma pensão de mil euros, por exemplo, a aplicação simples da fórmula (0,24%) daria um aumento de 2,40 euros. Mas a lei que cria o indexante dos apoios sociais (IAS) prevê uma compensação para as pensões do “segundo escalão” (entre os dois e os seis IAS) até que se atinja o valor máximo da atualização das reformas até 877,6 euros.
“O aumento das pensões a que se referem os números 3 e 4 não pode ser inferior ao valor máximo de atualização resultante das regras previstas nos números 2 e 3, respetivamente”, refere a legislação.
Como explicou o DN, para este ano o aumento para as pensões de valor entre dois IAS e os 2558,34 euros vai ser de 6,14 euros. A partir deste valor de reforma já se aplica a fórmula tal como está, contando apenas com os 0,24% da inflação, uma vez que a atualização já é maior do que o valor máximo para as pensões até dois IAS.
Este valor foi avançado num comunicado do Ministério das Finanças sobre as novas tabelas de retenção do IRS. No final do comunicado, uma nota referia que “nos exemplos dos pensionistas já foi contemplado o aumento de 0,7% nas pensões até dois IAS e 6,14 euros entre dois IAS e 2558,34 euros”.
Na quarta-feira, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, confirmou que a atualização das pensões para este ano vai contar com um aumento extraordinário “em moldes semelhantes aos dos anos anteriores”, faltando ainda saber a partir de que mês esse bónus chegará aos pensionistas.
Nos últimos três anos, as pensões tiveram um aumento superior ao que está estipulado por lei. Em 2017 e 2018 o bónus foi dado a partir de agosto. No ano passado foi em janeiro.