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Cartel dos bancos no crédito à habitação aumentou com a crise (e há suspeitas de que se mantém)

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A Autoridade da Concorrência (AdC) que condenou 14 Bancos a uma multa recorde de 225 milhões de euros no âmbito do chamado “cartel da banca”, suspeita que as entidades financeiras envolvidas podem estar a continuar a concertação de posições no âmbito de créditos à habitação, ao consumo e às empresas, mantendo as práticas ilegais por que foram condenadas.

Estes dados constam da decisão final da AdC, após uma investigação de sete anos ao chamado “cartel da banca”. A análise resultou num documento de 936 páginas que, após análise da TSF, conclui que não há evidências de que as práticas ilegais tenham terminado nos 14 bancos condenados.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD), BBVA, o BIC (pelas acções do antigo BPN), o BPI, o BCP, o BES, o BANIF, o Barclays, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (CCCAM), o Montepio, o Santander (por factos também praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI são os bancos condenados, depois de terem trocado de forma ilegal informação sensível, durante o período entre 2002 e 2013.

A prática de concertação, nomeadamente de spreads (o preço a que os Bancos emprestam o dinheiro e que é fixado por cada instituição de forma livre) nos créditos à habitação, ao consumo e às empresas, terá sido especialmente evidente no seguimento da crise de 2008.

Nessa altura, o Banco Central Europeu (BCE) optou por baixar as taxas de juro para promover a recuperação económica. A par disso, os spreads subiram de forma significativa nos Bancos implicados, o que levou ao aumento dos juros de quem pedia empréstimos.

Na análise da AdC, houve uma “intensificação do intercâmbio de informações a partir, precisamente, do Verão de 2008 quando a Euribor começou a descer de forma acentuada, baixando a taxa de juro do crédito à habitação”, conforme cita a TSF. Essa troca de informações “claramente reservadas” quanto a intenções futuras de baixa de spreads é um caso “mais grave”, entende a entidade.

E não há nada que demonstre, em todos os documentos analisados ao longo dos últimos sete anos, que as práticas proibidas de concertação tenham cessado nos Bancos condenados, vinca a decisão da AdC que data de 9 de Setembro de 2019, como reforça a TSF.

Os Bancos condenados estão a contestar a condenação da AdC, com recursos para o Tribunal da Concorrência. O Barclays e o Montepio que colaboraram na investigação, pediram dispensa ou redução da multa que lhes compete.

Durante a investigação, várias das entidades bancárias implicadas rejeitaram a ideia de troca proibida de dados, alegando que “a informação, alegadamente trocada, deve ser considerada histórica e pública“, como alegou a CGD. O Banco público também referiu que “não é possível estabelecer a autoria material dos documentos” analisados pela AdC.

O BPI argumenta que não sabe qual é a origem de alguns dos documentos, enquanto o Deutsche Bank destaca que não tinha “consciência de que estava a partilhar informação sensível”.

ZAP //

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