Os comerciantes de Lisboa têm até ao final de março para se adaptarem às novas regras que proíbem o uso de louça de plástico de utilização única fora dos estabelecimentos, segundo um regulamento municipal publicado na terça-feira.
De acordo com o Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, publicado no Diário da República, as áreas de ocupação comercial estão proibidas de “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”.
A medida entrou em vigor em 01 de janeiro, mas as entidades têm o prazo de 90 dias para adaptação ao novo regulamento.
Em declarações à Lusa, fonte da AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal salientou que a adaptação destes estabelecimentos às novas regras “está em curso”, existindo, no entanto, “ainda muitas dúvidas sobre o tipo e características de embalagens que podem ser usadas”.
A associação acrescentou que está a aguardar “os devidos esclarecimentos da Agência Portuguesa do Ambiente, para depois informar, com rigor”, as empresas do setor.
A Câmara de Lisboa antecipou-se à legislação nacional, que “determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor da restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho apenas a partir do dia 03 de setembro de 2020”, sendo esse o horizonte temporal que a AHRESP e as empresas estavam a trabalhar.
A associação revelou que “sempre defendeu e pugnou, junto da Câmara Municipal de Lisboa, pela realização de campanhas de sensibilização, informação e educação específicas sobre este Regulamento, a ocorrer em momento prévio” à sua entrada em vigor, porque “os comportamentos e as mentalidades não se alteram por decretos ou regulamentos”.
“Lamentavelmente tal ainda não aconteceu, sendo que estamos, no momento, em diálogo com a autarquia, e aguardamos o agendamento de uma reunião, com caráter de urgência, para que se possam promover estas ações de sensibilização antes da produção de efeitos efetiva do regulamento”, acrescentou.
A AHRESP realçou, contudo, que já foi acordado com a Câmara de Lisboa a elaboração de “um conjunto de Perguntas Frequentes e um Guia Interpretativo do Regulamento para esclarecer algumas questões e ser mais fácil o entendimento das empresas e o seu cumprimento”, além de sessões de esclarecimento específicas para empresas.
O regulamento prevê que, após o período de adaptação, em caso de incumprimento, as empresas sejam notificadas. Caso persistam no incumprimento, estarão sujeitas a um processo de contraordenação. As coimas para este tipo de infração vão de 150 a 1.500 euros, para pessoas singulares, e de mil a 15 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
A estas coimas podem ser acrescentadas sanções acessórias, como a privação de participar em concursos públicos ou a suspensão de autorizações de utilização de espaço público, nomeadamente para venda ambulante ou esplanadas, até dois anos.
A Câmara pode ainda restringir o horário de funcionamento do estabelecimento comercial, até cinco horas por dia e pelo período máximo de dois meses.