“Agiu de forma premeditada”. Mãe que deixou bebé no lixo vai continuar presa

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O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou esta quinta-feira o pedido de habeas corpus para a libertação da jovem de 22 anos que terá deixado o seu filho recém-nascido num caixote do lixo em Lisboa.

A informação foi inicialmente avançada pelo Jornal de Notícias, tendo depois sido também confirmada pelo jornal Público, que dá conta que a jovem cabo-verdiana vai continuar assim em prisão preventiva na cadeia de Tires.

O pedido de habeas corpus, que determinava a libertação imediata da detida, foi assinado esta semana por três advogados e divulgado através do Facebook pelo candidato a bastonário da Ordem dos Advogados, Varela de Matos, que considera a prisão “ilegal”.

“O caso do bebé abandonado. Habeas corpus contra prisão ilegal. Acabou de dar entrada no Supremo Tribunal de Justiça, a providência para a libertação da cidadã Sara, cabo-verdiana, em prisão preventiva, em Tires. A malta advocante não se conforma e quer fomentar a discussão”, pode ler-se na rede social.

Segundo o JN, os advogados defendiam que a jovem, que está indiciada da prática de homicídio qualificado na forma tentada, devia antes ser suspeita de “exposição abandono”, crime que não permite a aplicação da prisão preventiva.

Os pressupostos da medida de coação – perigo de fuga, perturbação de inquérito, perigo de continuação da atividade criminosa e um clima de alerta social – também não se verificam no caso, de acordo com o pedido entregue.

O Supremo rejeitou o pedido devido ao facto de “a arguida de forma premeditada, ocultando a gravidez e munindo-se de um saco de plástico para o efeito, ter depositado o filho acabado de nascer num caixote de lixo na via pública”, pode ler-se no documento que fundamenta a rejeição, a que o semanário Expresso teve acesso.

“O bebé estava desnudo, gelado, com o cordão umbilical irregularmente cortado e coberto de sangue”, recordam os juízes conselheiros do STJ, considerando atos correspondem “à prática do crime de homicídio na forma tentada” e não ao crime de exposição ou abandono que os advogados alegavam no pedido de habeas corpus.

O comportamento da mãe “indicia a sua premeditação na prática dos factos”.

O jornal Observador, que também teve acesso ao documento, avança que outros sem-abrigo chegaram a ver o recém-nascido no ecoponto e que o seu companheiro vasculhou um dos caixotes quando recebeu essa informação, não tendo ouvido qualquer choro.

Ainda de acordo com o mesmo jornal, a arguida viu o seu filho no ecoponto “mas nada disse com medo que o companheiro se apercebesse e insistiu com este para que se fossem embora, o que acabou por acontecer”

ZAP //

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3 Comments

  1. Três Advogados , contratados por quem ???……. O Sr. candidato a bastonário, espera criar protagonismo com este caso ???………. A Justiça leva o seu curso !..Faz-me pensar no Pardal !.. Que esta Sra. precisa de ser avaliada Psicologicamente é mais que comprovado, só após uma conclusão cabalmente esclarecida se poderá ou não decidir a melhor solução para o futuro de esta pessoa !… As redes Sociais não são tribunais !

  2. Claro que é infanticídio. Ela deixou o filho bebé para morrer. Os advogados são doidos. O Tribunal tem toda a razão ao não aceitar o haver corpus. Assassinaaaaaaaaaaa!!!

  3. Se as intenções do Exmo Causidico fossem puramente humanitarias,para quê a publicidade??
    E deixa de ser crime, e contra um indefeso(então a protecção de menores?)

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