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MP pede que autarca de Torres Vedras vá a julgamento por plágio na tese de doutoramento

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(dr) CM de Torres Vedras

Carlos Bernardes, autarca de Torres Vedras.

Em abril deste ano, o MP acusou o autarca de um crime de contrafação, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento “As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal”, que foi defendida em dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri.

O Ministério Público (MP) pediu esta segunda-feira que o presidente da Câmara de Torres Vedras, Carlos Bernardes, vá a julgamento no processo em que está acusado de plágio na sua tese de doutoramento, enquanto a defesa pugnou pelo arquivamento.

Em abril deste ano, o MP acusou o autarca de um crime de contrafação, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento “As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal”, que foi defendida em dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri, de acordo com a acusação, a que a agência Lusa teve acesso.

A defesa do arguido requereu a abertura de instrução, fase facultativa em que um juiz de instrução criminal (JIC) decide se o processo segue e em que moldes para julgamento, e hoje, no debate instrutório, o procurador do MP Hélder Branco dos Santos pediu à JIC que pronuncie (leve a julgamento) Carlos Bernardes nos exatos termos do despacho de acusação do MP.

O procurador assumiu perante a JIC Anabela Rocha, do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, que a “pedra de toque” e a “dúvida” neste processo é perceber se houve ou não plágio e se o arguido “se aproveitou do esforço alheio” para escrever a sua obra com “preguiça intelectual”.

Contudo, como a fase de instrução serve apenas para apurar a existência de indícios suficientes da prática do crime, o procurador do MP pediu a pronúncia do arguido, lembrando que “nunca quis a suspensão provisória do processo, por considerar que a obra é sua e que não há plágio“.

Já o advogado do presidente da Câmara de Torres Vedras defendeu, por seu lado, o arquivamento do processo (despacho de não pronúncia), por considerar que “não estão reunidas as condições para que possa haver acusação” e, consequentemente, um julgamento.

“Este é um assunto que deve ficar resolvido em sede de instrução com o arquivamento do processo. Prestaremos todos um bom serviço à justiça se, do ponto de vista criminal, este processo terminar aqui”, afirmou Fernando Pratas, que se fez acompanhar do seu cliente.

A defesa do arguido lembrou que “nenhuma das pessoas supostamente plagiadas” tomou, até hoje, qualquer posição ou se manifestou, apesar de o processo ser público, acrescentado que na sua origem estarão “motivações que não a dos potenciais lesados”.

Para o advogado, “em nenhum momento” o seu constituinte se “tentou apropriar” de outras obras, nem houve “intencionalidade criminal”, admitindo, contudo, que poderá ter havido uma  “inabilidade, um desconhecimento dos métodos de investigação” na conceção da sua tese.

Por essa razão, sustentou, “aqui ou ali”, poderá ter acontecido “uma incorreta” delimitação da obra, de quando se está a escrever por palavras próprias ou de quando se recorre ao uso de outras obras.

Fernando Pratas lembrou ainda que impugnou junto do Tribunal Administrativo de Lisboa a decisão da Universidade de Lisboa de anular o grau de doutoramento ao presidente da Câmara de Torres Vedras, tomada após o MP deduzir acusação. A JIC Anabela Rocha marcou a leitura da decisão instrutória para as 14h00 de 28 de outubro.

O MP concluiu na acusação que “ao utilizar tais textos alheios como se fossem seus, introduzindo-lhes apenas ligeiras modificações como alterações para conformação com o novo acordo ortográfico, substituição de verbos por expressões nominais, alterações de géneros gramaticais de palavras ou substituição de verbos, alteração da ordem das palavras e supressões de partes dos textos originais, o arguido disfarçava as semelhanças com os textos originais, com o propósito conseguido de fazer crer que o seu trabalho tinha originalidade e identidade próprias”.

Além de outras investigações, estão também estudos do próprio co-orientador da tese, Carlos Guardado da Silva, documentos de entidades oficiais, como o Plano Estratégico Nacional do Turismo 2013-2015, “A paisagem na revisão do PDM”, da Direção-Geral do Ordenamento do Território ou textos da Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras, que congrega vários municípios, entre os quais o de Torres Vedras.

Na acusação, o MP refere que o “crime foi praticado com elevada ilicitude e dolo direto” e que o “arguido não interiorizou a prática do crime e se opôs à aplicação da suspensão provisória do processo, negando os factos”. As suspeitas de alegado plágio, que foram primeiro denunciadas num artigo de opinião pelo ex-vereador da câmara Jorge Ralha no jornal Badaladas, foram comunicadas por três pessoas ao MP que, em fevereiro de 2017, abrir um inquérito.

// Lusa

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