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Práticas da EDP Produção custaram 140 milhões de euros aos consumidores

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Miguel A. Lopes / Lusa

António Mexia, presidente da EDP

As práticas da EDP Produção no mercado que levaram a Autoridade da Concorrência a aplicar uma multa de 48 milhões de euros terão custado 140 milhões de euros aos consumidores, adiantou o regulador.

“Estima-se que a prática da EDP Produção tenha gerado para o sistema elétrico nacional e, portanto, para os consumidores, um dano de cerca de 140 milhões de euros“, lê-se num comunicado complementar da Autoridade da Concorrência (AdC) enviado às redações.

Através do documento divulgado, que contém algumas explicações sobre a multa de 48 milhões de euros aplicada à EDP Produção devido a abuso de posição dominante, a AdC lembra que a cifra da multa “é uma das mais elevadas alguma vez aplicadas pela AdC a uma empresa individual”.

“Os procedimentos sancionatórios da AdC e, por conseguinte, as coimas aplicadas não têm por objetivo ressarcir danos, mas sim punir violações do regime jurídico da concorrência, dissuadindo as empresas de futuras infrações, bem como pôr fim às práticas em causa”, esclarece a autoridade.

A entidade liderada por Margarida Matos Rosa explicou ainda que a metodologia utilizada para o cálculo do valor da coima (48 milhões de euros) foi a definida pelas suas Linhas de Orientação, “que prevê um máximo de 10% sobre o volume de negócios da empresa condenada no ano anterior à decisão”.

“Foram particularmente considerados os seguintes critérios: a gravidade da infração, a natureza e a dimensão do mercado afetado pela infração, a duração da infração e a colaboração prestada à AdC até ao termo do procedimento”, acrescenta a entidade.

Na origem desta multa, segundo a autoridade, esteve um estudo da ENSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos de 2013 dirigido à AdC, que qualificava o comportamento da EDP Produção no mercado de banda de regulação secundária como “atuação em uso do poder de mercado“.

Em 2013, a AdC lembra que notificou o governo acerca dos CMEC – Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual, que resultou num mandato à REN para a realização de uma auditoria com o objetivo de “apurar e quantificar as distorções no mercado da banda de regulação secundária”. A auditoria, realizada pelo The Brattle Group, foi concluída em 2016, o que levou ao início do inquérito por parte da Concorrência.

A AdC esclarece que na coima aplicada “não está em causa a existência dos CMEC, mas antes a utilização (abusiva) que foi feita do respetivo regime em favor da empresa e em prejuízo dos consumidores”. Os CMEC foram um mecanismo criado pelo governo em 2004 para garantir às centrais elétricas “uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN”.

A decisão de punir a elétrica “diz respeito ao comportamento da EDP Produção no mercado da banda de regulação secundária, em particular através da limitação da oferta de capacidade das respetivas centrais em regime CMEC”. “Na perspetiva da AdC, a EDP Produção não se limitou a beneficiar dos CMEC, tendo-se servido efetivamente do sistema regulatório para explorar a sua posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental”.

Essa exploração terá sido feita através “de uma estratégia de restrição de oferta de capacidade, que lhe permitiu beneficiar de preços e compensações públicas mais elevadas, com evidente prejuízo dos consumidores nacionais”.

A AdC refere também que a sua investigação não implica “sobreposição com a investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito aos CMEC ou com o inquérito criminal do Ministério Público”, uma vez que foi feita “à luz do Direito da Concorrência”.

A multa abre ainda a possibilidade “de qualquer pessoa (singular ou coletiva) que tenha sofrido danos causados por uma violação do Direito da Concorrência recorrer aos tribunais para procurar obter o respetivo ressarcimento”, recorda a AdC.

EDP vai recorrer da multa de 48 milhões da AdC

A EDP e a EDP Produção vão recorrer da decisão da Concorrência, que impôs uma multa de 48 milhões de euros à elétrica. A empresa liderada por António Mexia refuta as imputações, defendendo que há falta de sustentação factual, jurídica e económica.

A EDP negou esta quarta-feira as acusações da Autoridade da Concorrência (AdC), que multou a empresa em 48 milhões por abuso de posição dominante, e diz que vai recorrer da decisão por falta de sustentação factual, jurídica e económica.

Em comunicado, a EDP diz que refuta “em absoluto” as imputações da AdC, que “carecem de sustentação factual, jurídica e económica, a que acresce a circunstância de, ao longo do processo em causa, a AdC ter largamente ancorado as suas conclusões de forma superficial em elementos que as contradizem ou que não as permitem sustentar”.

“O próprio auditor contratado pelo Estado confirma que a EDP Produção atuou de acordo com o quadro jurídico em vigor e os incentivos que deste resultam. A EDP e a EDP Produção reafirmam, pois, que cumpriram sempre o enquadramento legal e contratual existente e as regras de concorrência”, considera a empresa.

A AdC anunciou esta quarta-feira que condenou a EDP Produção a pagar uma multa de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante.

Na nota, a AdC informou que, entre 2009 e 2013, “a EDP Produção manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual] para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores”.

A AdC explicou ainda que o abuso de posição dominante se verificou “no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos”.

De acordo com a Autoridade da Concorrência, a EDP Produção “pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC”.

O mecanismo onerou os consumidores “por duas vias”, ou seja, “por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária”, e, por outro, “aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC”, indicou.

No comunicado enviado às redações, a EDP diz que, “ao longo deste processo, – que a AdC apenas iniciou em 2016, apesar de ter adquirido notícia das alegadas condutas em 2013 e de a EDP Produção ter iniciado a sua participação autónoma neste mercado em 2008 na sequência da disciplina jurídica criada pelo regulador setorial – a EDP Produção prestou sempre total colaboração à AdC, com vista a esclarecer todas as suas dúvidas”.

“Em particular, a EDP Produção evidenciou, com base em factos, explicações jurídicas e relatórios económicos independentes, que o comportamento que a AdC sugere que deveria ter sido adotado lhe teria causado importantes prejuízos financeiros, o que seria inaceitável e violaria os deveres de gestão diligente, não constituindo pois qualquer violação às regras da concorrência”, acrescenta.

A EDP e a EDP Produção estão agora a analisar a decisão e respetivos fundamentos e dizem que vão recorrer aos meios legais ao dispor para salvaguardarem os seus direitos, nomeadamente através da apresentação de recurso junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

ZAP // Lusa

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6 Comments

  1. Duas coisas relevantes a referir:
    1.ª – a multa pode ir até 10% do valor da faturação anual mas sendo a multa de 48 milhões deve ser 1%.
    Sendo as mais valias de 140 milhões aos quais se retira 48 milhões a AcP pretende dissuadir quem? o crime compensou quase 100 milhões de euros logo onde se penaliza a EDP? o que se faz com isto é simplesmente legalizar um crime / uma infração cometida intencionalmente por uma empresa com o objetivo de aumentar os seus proveitos.
    2.ª esta decisão, tal como a recente decisão contra um conjunto de bancos, apesar de histórica, para o comum dos cidadãos não trás qualquer beneficio. Os cidadãos foram “roubados” deliberadamente pelas empresas, uma instituição pública multa essas empresas por práticas abusivas mas depois se queremos ser ressarcidos temos que recorrer aos tribunais. Alguém acha que um cliente particular vai apresentar queixa contra uma empresa destas reclamando algumas dezenas ou centenas de euros? Vai-se contratar um advogado para fazer frente a um gabinete de advogados pagos a peso de ouro? Até a própria AcP refere no seu comunicado que a multa não tem por objetivo ressarcir os clientes lesados…

    Face à moldura penal em vigor simplesmente concluímos que o crime compensa logo para que mudar? Nem os gestores são chamados a responder criminalmente pelos atos praticados!!!

    Mas cuidado nada de “roubar galinhas” porque correm o risco de serem presos, terem que devolver as galinhas e indemnizar os lesados por danos morais…

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