A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou, esta quinta-feira, a realização de buscas na Câmara do Porto, no âmbito de um processo que corre termos no DIAP do Porto, tendo, segundo fonte da autarquia, recolhido “comunicações eletrónicas e documentos” urbanísticos.
“Confirma-se a realização de buscas na Câmara Municipal do Porto no âmbito de um processo que corre termos no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] do Porto”, lê-se na resposta enviada à Lusa pela PGR.
Também a Câmara do Porto confirmou, esta noite, à Lusa, que a Polícia Judiciária (PJ) fez uma “série de diligências”, tendo recolhido “comunicações eletrónicas e documentos”, sobretudo urbanísticos, relacionados com processos antigos.
“A Câmara do Porto confirma que a PJ fez hoje, com total colaboração do município, uma série de diligências que consistiram na recolha de comunicações eletrónicas e documentos, sobretudo urbanísticos, relacionados com processos antigos e já conhecidos publicamente”, afirma, em resposta à Lusa.
A autarquia não esclarece, no entanto, quais os processos em causa, sublinhando apenas que “durante as diligências na Câmara do Porto não foi nem inquirido, nem constituído arguido qualquer responsável político ou funcionário em funções”.
Segundo o Público, em causa estão documentos referentes ao caso Selminho, processo que envolve terrenos na escarpa da Arrábida e que começou a ser notícia por um eventual conflito de interesses entre o Presidente da Câmara, Rui Moreira, e o sócio de uma imobiliária que, em tribunal, exigia que o município reconhecesse o direito da Selminho a construir naquela propriedade.
Em 2017, o Ministério Público (MP) mandou arquivar a queixa da CDU contra o autarca, considerando que não cometera qualquer ilícito criminal, mas censurou-o, como recorda o jornal, por ter participado, em 2014, numa audiência prévia relativa às pretensões da imobiliária de que também era sócio, ainda que através do advogado a quem passara uma procuração para o efeito.
Entretanto, um funcionário do município constatou que o terreno se sobrepunha, em parte significativa, a uma propriedade do município e, por isso, no início deste ano, o Tribunal Judicial do Porto considerou nula a escritura de venda do prédio, feita por um casal, à imobiliária da família do autarca. As duas partes recorreram para a Relação do Porto e os recursos aguardam agora decisão.
ZAP // Lusa